Numero do processo: 10950.003229/2005-33
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — LANÇAMENTO CONEXO — Aplica-se o decido no matriz ao lançamento conexo, no que couber.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso e restabelecer a tributação em face do decidido no processo IRPJ.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.722342/2011-51
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. A emissão de MPF não é condição de procedibilidade para procedimentos fiscais, constituindo-se em mero instrumento de controle interno da Administração Tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS. PENALIDADE. AGRAVAMENTO. PROVA.
Para o agravamento da penalidade aplicada, toca à Fiscalização a cabal tipificação das condutas e a prova do artifício doloso ou do ardil que ensejaram a qualificação da infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributárias as pessoas físicas e jurídicas que não guardem relação direta com o seu fato gerador. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributária os administradores da pessoa jurídica que não tenham agido com excesso de poderes ou em infração ao estatuto social. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.521
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Relatório FLORENÇA VEÍCULOS S/A foi autuada, em 16/11/2011 (fl. 1044), pela DRF/Joaçaba-SC para formalização da constituição e exigência de crédito tributário referente à Cofins (fls. 706/766) e à Contribuição para o PIS (fls. 770 a 831), em face da falta/insuficiência de recolhimento da contribuição relativamente aos períodos de apuração 01/2007 a 12/2010, com multa de ofício agravada pela presença de circunstâncias qualificativas das infrações. O Relatório da Atividade Fiscal (RAF) de fls. 834/945 conta que houve incorreta classificação de receitas que normalmente seriam tributadas a alíquotas ordinárias como se fossem sujeitas à alíquota zero. De acordo com o RAF, o autuado considerava como sujeitas à alíquota zero as comissões recebidas de instituições financeiras e de seu fornecedor (a montadora Fiat) por fechamentos de contratos de produtos financeiros ou mesmo por vendas de veículos. Sintetizo as constatações da Fiscalização: 1. Com base no exame comparado da escrituração contábil fornecida pelo sujeito passivo, nas memórias de apuração das contribuições sociais, nos Fl. 1297 DF CARF MF Impresso em 02/04/2014 por ANGELICA DOS SANTOS GOMES CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN, Assinado digitalmente em 26/10/2013 por A NTONIO CARLOS ATULIM, Assinado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN Processo nº 11516.722342/2011-51 Acórdão n.º 3403-002.521 S3-C4T3 Fl. 1.297
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 11128.006771/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 09/03/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
O produto Ultraform N 2320-003, um poliacetal sem carga, na forma de grânulos, contendo 0,13% de aditivo estabilizante do tipo antioxidante Irganox 245, classifica-se no código NCM 3907.10.22.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10715.000695/2009-73
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/03/2004, 16/03/2004, 18/03/2004, 23/03/2004
25/03/2004, 28/03/2004, 30/03/2004, 03/04/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13962.000186/2007-55
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2007
AUXÍLIO DOENÇA. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL.
Não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial.
Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois os benefícios se revestem de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho.
SALÁRIO-MATERNIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO § 2º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. SUMULA CARF 02.
SUBSIDIO ESPOSA. NULIDADE. VICIO MATERIAL
Ausência da demonstração da configuração da verba paga a título de subsidio esposa como retribuição pela prestação de serviço laboral.
Verificado que o vício, in casu, é na motivação do ato tem-se que lhe é atribuída a característica de ser material
Numero da decisão: 2301-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que acompanharam o Relator por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, na questão do salário maternidade, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) por maioria de votos, em anular o lançamento, no que tange à rubrica subsídio esposa, pela existência de vício, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em analisar o mérito da questão; d) em conceituar o vício, no que tange à rubrica subsídio esposa, existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
(assinado digitalmente)
ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13836.000241/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
PASEP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. SOBRESTAMENTO.
Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 3202-000.824
Decisão: Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.720565/2010-58
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10880.010322/2002-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990, 1992
ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação
de Imposto Sobre o Lucro Liquido - ILL, exigido das sociedades anônimas, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82, em 19/11/1996, que
atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daquele dispositivo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/04/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício após o seu vencimento, a partir de 1o/1/97, está prevista nos arts. 43 e 61, § 3o, da Lei 9.430/96. A multa de ofício tem prazo para pagamento de 30 dias após a ciência do lançamento pelo sujeito passivo, ficando sujeita aos juros moratórios se não houver pagamento nesse prazo.
Embargos acolhidos em parte para, nessa parte, negar provimento ao recurso voluntário, de forma a rerratificar o Acórdão no 301-34.528.
Numero da decisão: 3202-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos, e nesta parte, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Luiz Novo Rossari - Presidente e Relator à época
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente atual
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Heroldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann. Ausente justificadamente o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10070.002567/90-15
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo a decisão no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 103-12.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sonia Nacinovic
