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4752331 #
Numero do processo: 10552.000520/2007-12
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2006 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. As contribuições previdenciárias não recolhidas na época própria estão sujeitas a juros e multa de mora conforme disposto na Lei. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda em Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para benéfico determinar o recalculo da multa de mora, se mais ao contribuinte, de acordo com o determinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4900328 #
Numero do processo: 13312.000003/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.075
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, devendo os autos retornarem à Unidade da Receita Federal de origem, para que (i) a Autoridade Preparadora ateste se os débitos objeto do presente Auto de Infração tiveram ou não a compensação homologada no âmbito do processo nº 13312.000758/200118; (ii) caso negativo, informar se remanesce saldo de crédito, reconhecido por meio da decisão judicial proferida na ação ordinária declaratória nº 95.00198797, suficiente para a compensação dos mencionados débitos.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9189122 #
Numero do processo: 11128.003347/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 29/03/2010 EX TARIFÁRIO. LIMITE DE COMPETÊNCIA. SIMILARIDADE. Ao CARF (e a Receita) compete apenas e tão somente verificar se determinado bem se enquadra, se suas características estão presentes, na Resolução que veicula isenção e não se pronunciar acerca da existência ou inexistência de similar nacional. EX TARIFÁRIO. RECONHECIMENTO. Demonstrado o perfeito enquadramento do maquinário importado na descrição legal, independentemente de outras características que a máquina possa ter, deve a exceção ser reconhecida.
Numero da decisão: 3401-010.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.553, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003529/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. ((documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9192227 #
Numero do processo: 10380.902048/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. A lei autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Caso sejam os créditos tributários pleiteados carentes de liquidez e certeza, não poderá ser reconhecido o direito creditório em análise. DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS EMITIDAS SOMENTE PELO REQUERENTE. INSUFICIÊNCIA. Documentos emitidos exclusivamente pelo próprio contribuinte não se prestam a comprovar o direito creditório quando desacompanhados de elementos produzidos por terceiros que permitam a confirmação da integridade das informações trazidas pelo pleiteante do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-005.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.522, de 7 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.908750/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi

9190409 #
Numero do processo: 15215.000001/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a proposta de converter o julgamento em diligência, vencida a relatora Viviane Vidal Wagner. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4629540 #
Numero do processo: 13956.000369/2005-98
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.032
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Designado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Relator), que votou pela anulação da decisão de primeira instância.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5492213 #
Numero do processo: 15586.000666/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em sobrestamento do processo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4735640 #
Numero do processo: 44021.000271/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N°. 8, O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei nº 8.212/1991, Após, editou a Súmula Vinculante n 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01.1997; 02,1997; 04,1997; 07,1997; 11.1997 a 12,1998, o lançamento tendo sido cientificado em 24/04/2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2403-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9189471 #
Numero do processo: 16624.001005/2009-07
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4629528 #
Numero do processo: 13956.000305/2005-97
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.020
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Designado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Relator), que votou pela anulação da decisão de primeira instância.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI