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6688579 #
Numero do processo: 13063.000017/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E COFINS. ALARGAMENTO DA BASE CÁLCULO. PARCELA DOS DÉBITOS DECLARADOS INDEVIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. PEDIDOS DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAS APRESENTADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR INDEVIDO OBJETO DO PEDIDO DE QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de restituição/compensação as parcelas indevidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, correspondente ao alargamento da base de cálculo das referidas contribuições, que a contribuinte pretendeu quitar com a utilização de prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos moldes da Medida Provisória 470/2009, após o trânsito em julgado da decisão judicial que afastou a cobrança das referidas parcelas por inconstitucionalidade. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. COMPENSAÇÃO RESTRITA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE APROVEITAMENTO INDEVIDO DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. UTILIZAÇÃO NA QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE A utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação Medida Provisória 470/2009, devidamente declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), somente poderão ser utilizados para compensação dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969 (crédito-prêmio do IPI). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento). 2. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5). JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Marcondes, OAB/SP nº 234.490. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6665548 #
Numero do processo: 10970.720001/2013-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista não se poder estabelecer divergência entre os critérios jurídicos adotados nos acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6744623 #
Numero do processo: 10660.002171/2005-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ORIGINÁRIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. No caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, que optarem pelo regime de competência, as receitas originárias de órgãos públicos também devem ser reconhecidas pelo regime de competência. No entanto, a compensação do imposto retido pelos órgãos públicos somente é possível a partir do mês da retenção. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6744597 #
Numero do processo: 11080.727364/2012-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2010 APROVEITAMENTO PELA PESSOA JURÍDICA DO IMPOSTO PAGO PELA PESSOA FÍSICA NA REQUALIFICAÇÃO DOS FATOS Considerando que a fiscalização requalificou uma operação, deslocando o ganho de capital do sócio pessoa física, em função do qual havia recolhido o imposto, para a pessoa jurídica, deve-se tomar em conta os valores pagos por aquele, enquanto responsável solidário, na determinação do montante então apurado a título de IRPJ, não se estando diante de uma compensação, a qual naturalmen te deveria seguir os ritos legais previstos para a espécie.
Numero da decisão: 9101-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que conheceu do recurso. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6738473 #
Numero do processo: 13603.901572/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6664902 #
Numero do processo: 10530.723316/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. Considera-se não formulado o pedido de realização de perícia ou diligência feito em desacordo com as normas que regulamentam a matéria. Desnecessária a realização de perícia ou diligência quando o julgador administrativo considerar que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. EXECUÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não figura entre as competências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidir sobre questões relacionadas à execução de decisão tomada no curso de Processo Administrativo Fiscal. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É precluso o direito de recorrer de matérias não suscitadas na impugnação ou na decisão de primeira instância administrativa. INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. Integram a base de cálculo do IRPF os juros e a correção monetária, inclusive os que resultarem de sentença judicial, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Devem ser abatidas, dos rendimentos recebidos acumuladamente, integralmente as despesas com advogados, desde que relativas à ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, que tenham sido pagas pelo contribuinte e sem indenização. Interpretação literal da regra isentiva. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. IRRF INDEDUTÍVEL NA DAA. Não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual - DAA a parcela do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF relativa a rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, inclusive aquelas pagas a título de décimo terceiro salário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para a apresentação de novas provas e realização de perícia ou diligência, conhecer em parte do recurso e por maioria de votos, na parte conhecida, dar parcial provimento para que se exclua da base de cálculo a integralidade o valor correspondente a honorários advocatícios (R$ 164.600,00). Vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ronnie Soares Anderson e João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6700915 #
Numero do processo: 11080.935061/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por serem as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente. (assinado com certificado digital) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6698231 #
Numero do processo: 10680.906484/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDAMENTE RECOLHIDA NA SITEMÁTICA DO REGIME NÃO CUMULATIVO, QUANDO DEVIDO PELA SISTEMÁTICA DO REGIME CUMULATIVO. Comprovado a existência do crédito, faz jus, o contribuinte, à compensação mediante apresentação/transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3201-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. CÁSSIO SCHAPPO - Relator. EDITADO EM: 30/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Cássio Schappo (Relator), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, José Luiz Feistauer de Oliveira e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

6691666 #
Numero do processo: 10980.900026/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6688369 #
Numero do processo: 10640.900308/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO