Numero do processo: 35078.000529/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1997 a 29/12/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.001619/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSNIISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 02/07/1997 a 20/01/1999
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI N° 9.430/96. ARTIGO 49
DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 449/2008. APLICAÇÃO DE LEI N° NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de oficio para prevenir a decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Robson José Bayerl. Designado o Conselheiro Odassi Guerzom Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação ora pela Recorrente, o Dr.Jimir Doniak Junior. OAB/SP nº 124409
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 36378.000325/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "h", da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO
INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito
previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99.
PAR APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2,
do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei n° 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n" 8.212/91 e demais alterações.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.001389/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucio-nalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS.MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS SUSPENSOS POR MEDIDA JUDICIAL. A suspensão do crédito tributário por medida liminar não impede a sua constituição para prevenir a decadência. JUROS DE MORA. Não incidem sobre o saldo dos depósitos judiciais efetuados até o vencimento do crédito tributário e na sua integralidade os juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09381
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Claus Nogueira Aragão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 16327.001172/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras, que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 19515.000748/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERÍCIA - PROVA DOCUMENTAL - não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador ou quando a objetiva a análise de documentos contábeis que poderia ser trazidos com a impugnação.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A simples constatação de que os emitentes de notas fiscais estava com o CGC suspenso, sem a comprovação das providências previstas na IN 66/97, não pode ensejar a glosa dos correspondentes custos
GLOSAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - DESPESAS COMPROVADAS - Só se consideram inidôneas as notas fiscais emitidas por empresa declarada inapta, desde que obedecidas as providências previstas na IN SRF nº 105/99. Comprovada a realização dos serviços através de notas fiscais, desnecessária se torna a utilização do cupom fiscal.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à intima relação de causa e efeito, adota-se para o lançamento reflexo o que restou decidido quanto à exigência principal.
MULTA AGRAVADA - Correta a aplicação da multa agravada quando a fornecedora de bens ou serviços foi declarada inapta em data anterior à emissão do documento, e a empresa não comprova a efetivação do pagamento do preço e o recebimento dos bens, direitos e mercadoria ou a utilização dos serviços. (Lei 9.430/96 arts. 44-II e 82, IN SRF 66/97).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa à glosa de despesa relativa a aquisição de bens e serviços das empresas GOLD MEAT MERCANTIL IMPORTADORA LTDA., TRANSLOCAR EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., VIPA INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS S/C LTDA. E AS E NUTRI ASSESSORIA PARA RESTAURANTES LTDA, e TRIAX E TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo. Pelo voto de qualidade manter a multa qualificada em relação à parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Daniel
Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 37019.000350/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APOSENTADORIA ESPECIAL - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - TAXA SELIC.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.288
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 36204.000122/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL:
(a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I);
(b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO.
Possuem os Auditores Fiscais da RFB competência para verificar
documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
NFLD. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT.
A existência de segurados expostos à condições de trabalho que lhe garantam a concessão de aposentadoria especial, faz surgir para a empresa a obrigação de recolher o adicional para custeio do referido beneficio.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT. COMPROVAÇÃO DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO ATENDE AS NORMAS DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
A não comprovação de que a empresa gerencia e controla adequadamente os riscos ambientais do trabalho, em razão da documentação apresentada não está em conformidade com as normas regulamentadoras, autoriza o fisco a arbitrar o montante das contribuições devidas.
RELATÓRIOS E LAUDOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. INCOERÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Constatando o fisco que a documentação relativa ao controle e gerenciamento dos agentes nocivos do ambiente laboral releva incoerência entre os relatórios/laudos, abre-se a possibilidade de aplicação da técnica do arbitramento para apuração das contribuições para custeio da aposentadoria especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitads; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35464.000134/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1995
É de cinco (05) anos o prazo para apuração e constituição do crédito previdenciário, na forma da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula Vinculante número 08, de 20.06.2008
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF.
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ano-calendário: 2005
Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.524
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei n° 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Feres (suplente convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos em relação às demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
