Numero do processo: 16327.001264/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/05/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários relativo a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, de que trata o art. 21, I, "c", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/07.
RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.434
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 16327.002130/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - Os valores diferidos, escriturados em Reserva de Reavaliação, devem ser oferecidos à tributação, na proporção da realização dos ativos. Incomprovada estar incluída na mencionada Reserva, parcela de correção monetária complementar com base no IPC, é cabível a adição no LALUR dos valores correspondentes às depreciações contabilizadas. Recurso não provido.
POSTERGAÇÃO - A antecipação de despesas financeiras poderá caracterizar hipótese de diferimento no pagamento do imposto. Nos termos do DL nº 1598/77 ( art. 6º e seus §§ ) e Parecer Normativo COSIT nº 02/96, impõe-se a recomposição do lucro real e a compensação de prejuízos fiscais, ainda que já efetuada em períodos subseqüentes, posteriores à autuação. Nesse caso, considera-se indevida a compensação efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sendo o imposto lançado por auto de infração, a base para incidência da multa " ex-officio " de 75%, incabível a multa de 1%, por atraso na entrega da DIRPJ, pois aplicada sobre a mesma base de cálculo da penalidade imposta pela autuação fiscal.
ILL - FILIAIS DE EMPRESAS SEDIADAS NO EXTERIOR - Os lucros apurados por tais filiais consideram-se automaticamente distribuídos à matriz,sujeitando-se à incidência na fonte à alíquota de 25%, descabendo a exigência do ILL à razão de 8% ( RIR/80, art. 555, inc. I,§ 9º, c/c IN SRF nº 139/89, subitem 9.4 ).
Recurso provido.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20560
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES À POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITENS 3 E 4 DO AUTO DE INFRAÇÃO); EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ; E DETERMINAR OS AJUSTES DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, COMPENSÁVEIS; INCLUSIVE NO PRÓPRIO EXERCÍCIO FISCALIZADO, EM FUNÇÃO DO DECIDIDIO NESTE ACÓRDÃO . ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. DAVI LAGO, INSCRIÇÃO OAB/SP 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 19515.001664/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCORRÊNCIA.
Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula no 2 do 1o CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 106-17.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 18192.000070/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONNTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PERÍODO
ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O INSS possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 15885.000198/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2005, o lançamento foi realizado em 15/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 19/1212006, dessa forma, não há que se falar em aplicação do instituto da decadência, em aplicando-se o art. 173 do CTN.
Como os valores objeto desta NFLD foram apurados sobre a notas fiscais de prestação de serviços, tendo indicado o valor da mão de obra sobre 30% da nota fiscal, deveria ter sido indicado os fundamentos legais para dita base
A ausência de fundamento legal enseja cerceamento do direito de defesa - causa de nulidade da NFLD.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que
votaram por acatar a decadência até a competência 11/2001. II) Por unanimidade de votos, em anular, por vício formal, a NFLD. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire e Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18471.000360/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001
Ementa: SÚMULA Nº 1 DO 2º CC:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 15885.000188/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/01/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - AFERIÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Uma vez que houve aferição indireta pela apresentação deficiente de documentos, deveria constar no relatório fiscal a menção ao dispositivo do art. 33, § 3º da Lei n ° 8.212/1991.
Ausência de fundamento legal é causa de nulidade da NFLD.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.000019/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Existindo contradição entre a súmula da decisão e o acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração
Numero da decisão: 101-96.096
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciado no Acórdão nr. 101-95.826, de 19.10.2006, para que passe a constar a seguinte decisão: "por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para, no mérito, DAR-lhe provimento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.002253/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC - REGULARIDADE FISCAL - COMPROVAÇÃO - Comprovada nos autos a regularidade fiscal do sujeito passivo e sendo essa a única pendência para o deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), deve ser acolhida a solicitação.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à emissão do Certificado de Investimento (PERC), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 35331.000835/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. FRAUDE ART. 173.
I - Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MIT;
II - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional, conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, segundo a norma do seu art. 150, 4º; III - Em se tratando de tributo sujeito à
homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do lato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art. 173, 1 do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) em rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
