Numero do processo: 10825.002024/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº 55/98.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - COBRANÇA - Confirmada a existência de omissão no Acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05718
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão apontada, e RETIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão n.º 108-05.295, de 19/01/98, no sentido de determinar que a exigência do principal, da multa de ofício e dos juros fique vinculada ao comando da ação judicial.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10783.002538/92-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O Auto de Infração como ato constitutivo do Crédito tributário deverá obedecer o disposto no artigo 10 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 59, do Decreto n.º 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17476
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento em face da incompetência da autoridade lançadora.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10805.000292/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 01/95. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10825.001735/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ENQUADRAMENTO LEGAL.
O lançamento deve reportar-se ao tempo do fato gerador e reger-se pelas leis então vigentes. Correta está a fundamentação legal do auto de infração referente ao ano-calendário de 1996 que utiliza o Decreto nº 87.981/82.
RAZÕES QUE ENSEJARAM O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Ainda que o procedimento fiscal tivesse se iniciado em razão de auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, o fato daquele Fisco ter julgado o lançamento improcedente não invalida o lançamento efetuado pelo Fisco federal, onde foram apuradas infrações à legislação tributária federal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descabe falar-se em cerceamento do direito de defesa quando há a negativa do pedido de retirada dos autos da repartição, pois há legislação específica regulamentando as situações em que tal retirada é admitida. Não se faz necessária a ciência ao contribuinte do resultado da diligência que tem por fim atestar a veracidade dos documentos trazidos aos autos por este. Inexiste, ainda, o aludido cerceamento quando a autoridade julgadora rejeita pedido de perícia, pois se trata de faculdade desta autoridade.
CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS.
A multa do art. 365, inciso II, do RIPI/82, exigida em razão da emissão de nota fiscal cuja saída não corresponde ao que nela foi consignado, pode coexistir com a exigência do tributo que deixou de ser destacado na nota fiscal, ao argumento de que se tratava de IPI suspenso em razão da mercadoria ser destinada à exportação, quando não resolvida tal condição.
RESPONSABILIDADE DO REMETENTE.
Nas saídas dos produtos com suspensão do imposto, quando não resolvida a condição, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do remetente, se não ficar comprovado que houve a efetiva entrega da mercadoria à comercial exportadora, que a operação se destinava à exportação, e ainda, que houve a efetiva exportação.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES-FISCAIS.
A legislação que estabelece as atribuições aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal não faz distinções quanto à área de atuação, de forma que inocorre a nulidade a que se refere o art. 59, inciso II, do PAF, quando a autuação que exige o IPI decorrente de exportações não comprovadas é realizada por Auditor-Fiscal que não atua na área aduaneira.
EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Não tendo sido averbados no Siscomex o embarque ou transposição de fronteiras, restam não comprovadas as exportações, sendo devido o imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal, emitida com suspensão.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
A emissão reiterada de nota fiscal com a suspensão do imposto, sem que tenha sido implementada a condição, importa sonegação fiscal, vez que restou comprovada a intenção de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais inerentes ao fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Jorge Luiz Kaimoti Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10825.000672/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Outras irregularidades, incorreções ou omissões não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.
OMISSÃO NA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Eventual ausência de menção específica a um determinado argumento de contestação não resulta em omissão e, conseqüentemente, cerceamento do direito de defesa, se a decisão, no conjunto da sua análise, considerou implicitamente todos os questionamentos suscitados.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.089
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa
que não a acolheu em relação às contribuições: CSLL e COFINS e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu em parte em relação aos fatos geradores dos 1°, 2° e 3° trimestres de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10830.000392/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As placas, "laminado de resina epóxica contendo reforço de tecidos TEI de fibra de vidro" classificam-se no código NBM 3921.90.0600.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR AS PENALIDADES.
Numero da decisão: 302-34.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10768.025181/98-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE LANÇAMENTO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O erro de identificação do sujeito passivo, no lançamento de ofício, somente se caracteriza se ficar comprovado que a autuada fora extinta, por incorporação, em data anterior à lavratura do auto de infração. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. A existência de medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício procedido com a finalidade de prevenir a decadência. DISCUSSÃO CONCOMITANTE DE IDÊNTICA MATÉRIA - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à instauração de procedimento fiscal, com o mesmo objeto, implica a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 107-06655
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria na esfera judicial.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10830.002399/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/03/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do processo, por falta de previsão legal.
NULIDADES. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se integralmente a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18044
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência para que a DRF em Porto Alegre - RS informe se todos os débitos constantes do processo estão lançados em DCTF, ainda que vinculados. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Minatel, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10820.000428/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: ITR VTN — O Valor da Terra Nua apurado em Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo contribuinte e aceito pela autoridade lançamento, não está sujeito a impugnação sob o fundamento de irregularidade das tabelas de VTNm elaboradas pelo
Fisco Federal, uma vez que a base de cálculo é o real
valor venal da propriedade rural.
PRAZO DE PAGAMENTO — A notificação de lançamento do ITR exercício 1995, por ser lançamento por declaração, deve cumprir a norma veiculada pelo art. 160 do CTN, conferindo ao contribuinte prazo de 30 (trinta) dias a partir da regular intimação para
pagamento.
MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento
tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se toma possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa
transitada em julgado.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 301-33.805
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.022219/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não é cabível a multa de ofício quando, no início da ação fiscal, a suspensão da exigibilidade já havia sido determinada por medida judicial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-11650
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; II) por maioria de votos, na parte conhecida rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade em relação às Portarias Ministeriais. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Maria Fernanda Gouvea Pereira da Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
