Numero do processo: 13746.000296/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - dos valores pagos sob alíquotas superiores a 0,5%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis.
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA.
Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação.
GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício.
MULTAS FISCAIS.
São dedutíveis as multas de caráter compensatório.
CSLL- DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13702.000642/90-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Por se tratar de matéria decorrente dos mesmos fatos que serviram para caracterizae lançamento de irpj, declina-se da competência em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do estatuído no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE..
Numero da decisão: 302-36746
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13706.004036/96-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo o IR tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial aplicável é o do art. 150, § 4º do CTN. Assim, para a apuração do imposto devido, deve-se excluir do cálculo os rendimentos percebidos no ano calendário de 1990, cujo direito de lançar decaiu em 1995, antes, portanto, da data do efetivo lançamento, 1996.
ALTERAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS - A alteração do lançamento, quando o impugnante alega erros nos dados declarados, somente se admite quando este comprovar o erro cometido.
GANHOS DE CAPITAL - A isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de um único imóvel somente se aplica quando não haja ocorrido a venda de outro imóvel nos últimos cinco anos.
MULTA - O fato de ter o contribuinte declarado os rendimentos omitidos após o início do procedimento de fiscalização não caracteriza a denúncia espontânea e não elide a aplicação da multa de lançamento de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1990 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13708.000290/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13656.000038/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminares rejeitadas. COFINS. BASE DE CÁLCULO.A base de cálculo da COFINS é o faturamento, na forma definida na Lei Complementar nº 70/91 e na Lei nº 9.718/98. COFINS. ICMS SUBSTITUIÇÃO.
Os valores retidos na condição de substituto tributário devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09165
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13683.000135/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13676.000036/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à compensação do Programa de Integração Social - PIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-36984
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13706.000032/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Na ausência de comprovação de erro de cálculo no cômputo dos aluguéis auferidos, mantém-se o valor lançado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou na declaração.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Correspondência da lavra do mutuante, informando o valor do empréstimo, sem qualquer outro subsídio, é inábil para comprovar a existência de mútuo.
GANHOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕES EM BOLSA - O prejuízo decorrente das operações no mercado de ações, somente, pode ser compensado com os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11632
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Orlando José Gonçalves Bueno que votaram por considerar como recurso a justificar, o acréscimo patrimonial ocorrido em fevereiro de 1989, o valor de . . . (padrão monetário da época); Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento apenas em relação aos rendimentos de aluguéis.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
