Numero do processo: 10480.010177/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.014671/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1- Descabe à Administração fazer juízo de constitucionalidade de lei ou ato normativo, matéria reservada ao Poder Judiciário. 2 - A base de cálculo do PIS, após o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador (art. 2º, I). Precedentes do STJ: Recursos Especiais nrs. 240.938/RS e 255.520/RS. 3 - É legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74154
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – IMPROCEDÊNCIA – Nega-se provimento a recurso de ofício que, aplicando a regra do art. 150, § 4º do CTN, reconhece a decadência do crédito tributário.
DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – LEI 8.212/91. O direito de a Fazenda Nacional constituir a CSLL e a COFINS extingue-se no prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os créditos poderiam ter sido constituídos nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, pelo que não procede a preliminar de decadência suscitada.
PIS – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – APLICAÇÃO – Mesmo tendo o PIS a natureza de contribuição da seguridade social, não estando ele referido na Lei 8.212/91, em matéria de decadência aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – ARGÜIÇÃO DE NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de ofício, ato privativo da autoridade administrativa, goza de presunção de legalidade e de veracidade. Assim, tendo a contribuinte entregue regularmente a sua DIPJ pelo regime de apuração do lucro real, cujas informações prestadas pelo contribuinte, até prova em contrário, são tidas como veraz, não cabe às autoridades judicantes o juízo de sua imprestabilidade, mesmo tendo havido, anos após, a perda da escrita e dos documentos que lhes davam suporte.
CSLL/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO A PARTIR DOS “SISTEMAS DE MALHAS FAZENDA” - CARACTERIZAÇÃO – Provado nos autos do processo a efetiva omissão de receitas, apurada a partir dos denominados “Sistemas de Malhas”, cabível a manutenção dos lançamentos, mormente tendo a contribuinte, expressamente, concordado com as omissões verificadas.
TAXA SELIC – LEGALIDADE DE SUA APLICAÇÃO – SÚMULA Nº 4º DO 1º C.C. - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-09.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS,vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência
em relação à CSL e COFINS, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, (Relator), Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima
Numero do processo: 10580.005114/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10469.002452/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos econômico-financeiros de projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE).
DECADÊNCIA - O prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN tem fluência a partir da data em que a contribuinte tem ciência do ato revogatório do incentivo fiscal (COFIE), concedido sob condição resolutória, considerando que somente a partir desta data tem a Fazenda o direito de constituir o crédito tributário.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não cumpridos os objetivos do projeto aprovado pelo Ministro da Fazenda, cabível a exigência do Imposto de Renda não recolhido na época devida, com o acréscimo de multa e juros a partir do vencimento do prazo para recolhimento espontâneo.
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de provisão para o imposto de renda suspenso em decorrência de incentivo fiscal concedido sob condição resolutória, não acarreta redução do lucro tributável, tendo em vista que sua contabilização no Passivo Exigível a Longo Prazo ensejaria sua correção monetária, dedutível na apuração do Lucro Real.
PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decido no lançamento do IRPJ estende-se a este decorrente, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período entre fevereiro e julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES CORRESPONDENTES A INDEVIDA CONTABILIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA , AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ , EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO AO JULHO DE 1991.DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS, OAB/PR Nº 00078-8.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1989, a omissão de receitas revelada através de “Acréscimo Patrimonial a Descoberto”, deve ser apurada mensalmente nos exatos termos do art. 2º. da Lei nº. 7.713, de 1988.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso especial, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10435.002131/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - NULIDADES - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra uma das situações legalmente elencadas. Não demonstrado estar a espécie enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação, estaria tal providência atingida pela preclusão.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira bancários, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa ao cerceamento do direito de defesa em face do uso de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do re atório e votó que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.008617/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10435.000428/2002-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.000357/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELA AUTORIDADE FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRAZO - Reconhecida, em ato da administração tributária, a não incidência do tributo, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$5.500,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
