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# Numero do processo: 11634.000545/2008-41
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003,2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
Não resta configurado cerceamento ao direito de defesa que ensejaria nulidade dos Autos de Infração. Verifica-se
não haver previsão legal para a nulidade ora arguida e, ainda que existisse tal previsão, não houve comprovação dos fatos pela Recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DCTF RETIFICADORAS. ENTREGA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. O artigo 12, § 2, inciso III da IN SRF nº 695 de
2006 estabelece que a DCTF retificadora não produz efeitos e não tem qualquer valor relativamente aos tributos para os quais o contribuinte já tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza considerar como receitas omitidas os montantes relativos a depósitos bancários cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea pelo contribuinte devidamente intimado para tanto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. ART. 7° DO PAF.
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DE TERCEIROS.
O instituto da denúncia espontânea estabelecido no artigo 138 do CTN deve ser interpretado conjuntamente com o disposto no artigo 7° do PAF, no sentido de que o início de procedimento fiscal contra determinado contribuinte exclui a espontaneidade de terceiros envolvidos nas mesmas infrações investigadas, independentemente de intimação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO FISCAL NA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. TITULARIDADE FORMAL DO SÓCIO E MATERIAL DA EMPRESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA.
Não configura espontaneidade a retificação de declarações da pessoa jurídica realizada antes do início da respectiva ação fiscal, mas durante Fiscalização da pessoa física do sócio da empresa, que confessa o uso indevido de suas contas bancárias para receber receitas da empresa, o que lhe retira o benefício
da denúncia espontânea.
MULTA QUALIFICADA EM VIRTUDE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCARIA EM NOME DE SÓCIO.
A aplicação de multa qualificada se faz correta em virtude de evidente intuito de fraude que é caracterizada pela utilização indevida de contas de titularidade de sócio para receber receitas da pessoa jurídica.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS – Incompetência do
CARF para se manifestar acerca da matéria. Súmula nº 28 do CARF.
Assunto: PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO
REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 16327.000796/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. MESMA MATÉRIA DA AUTUAÇÃO.
A opção da contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem juros de mora sobre a parcela do crédito tributário depositado judicialmente a partir da data em que este se efetivou.
Numero da decisão: 1202-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso em relação à matéria não
discutida judicialmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por maioria de votos, considerar preclusa a matéria não contestada na primeira instância.
Divergiram os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13805.004579/95-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1993.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.
DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA. Cabível o desenquadramento da pessoa jurídica da sistemática de microempresa quando apurado o exercício de atividade impeditiva para gozo deste benefício fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro da empresa que,
impossibilitada de manter-se na sistemática da microempresa por exercício de atividade vedada, não possui livros e documentação contábil/fiscal para tributar o resultado pelo Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo
principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001199/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração com vistas a sanar omissão a respeito de determinado ponto veiculado no recurso voluntário, sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 1401-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração quanto à omissão apontada, para fixar em R$ 599,52 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) a exigência de CSLL, valor originário, relativa ao segundo trimestre de 1999, mantendo-se os demais termos do Acórdão nº 10708.587, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10670.001400/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 150 § 4º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. AUTORIZAÇÃO LEGAL NO CASO DE OMISSÃO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E/OU FISCAIS.Conforme previsto no §3º do art. 33 da Lei 8.212/91, ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas
demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 19515.001448/2003-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplicase
o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência reconhecida de ofício
Numero da decisão: 2101-001.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11020.720064/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de COFINS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.073
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 18184.000258/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10247.000126/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A área de Interesse Ecológico, para efeito de exclusão da incidência do ITR, deve ser declarada por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, sendo destinada à proteção de ecossistemas, com ampliação das restrições impostas às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, ou sejam comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10805.720474/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. O imposto de
renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser aproveitado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se, além de comprovar a retenção do imposto, restar demonstrada a inclusão dos rendimentos, sobre os quais incidiu a retenção, na base de cálculo para determinação do resultado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo ao saldo negativo de recolhimentos do IRPJ/2003, no valor original de R$ 637.128,33, bem como homologar as DCOMP até o limite desse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
