Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13826.000364/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13805.003950/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – DESPESAS DE ALUGUÉIS – Comprovado nos autos que os gastos estão diretamente correlacionados com a fonte produtora dos rendimentos é de se admitir a sua dedutibilidade.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS – FINSOCIAL – Até o ano-calendário de 1992 as despesas tributárias eram apuradas de acordo com o regime de competência, o que foi modificado apenas para o ano seguinte com a edição da Lei nº 8.541/92.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – Não demonstrada pelo Fisco a atualização das obrigações discutidas torna-se incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre os depósitos judiciais correspondentes.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – A falta de registro contábil credor e a indexação incorreta do saldo inicial tornam imprestável o demonstrativo utilizado pelo Fisco para caracterizar a suposta infração.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – Constatado que a autuada não declarou a exclusão da diferença IPC/BTNF, exonera-se a exigência para fins de CSL.
IRF/ILL – SOCIEDADES ANÔNIMAS – A incidência tributária embasada no art. 35 da Lei nº 7.7713/88 foi cancelada, para as sociedades anônimas, pela Resolução do Senado Federal nº 82/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Nelson Lósso Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13819.003464/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2001
INCENTIVOS FISCAIS – PERC – ANO CALENDÁRIO DE 2000. IRRETROATIVIDADE DA MP 2.145/01. DEFERIMENTO - - As restrições para aplicações em fundos de investimentos proporcionadas pela Medida Provisória 2.145/01 apenas atingem os fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da sua edição.
Numero da decisão: 107-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13808.006248/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – APURAÇÃO MENSAL - O direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador da obrigação tributária.
PERÍODO DE APURAÇÃO – Constado que a receita considerada omitida no mês de novembro foi declarada no mês subseqüente, correta a sua exclusão da base de cálculo, visto que não foi respeitado o aspecto temporal do lançamento, fato que caracterizaria apenas postergação de lançamento.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO -
NULIDADE- Não configurada a insuficiência na descrição dos fatos e motivação do auto de infração, não prospera a alegação de nulidade do auto de infração. Não configurada, também, a omissão do julgador na apreciação das matérias de defesa deduzidas, nõa se configura a nulidade da decisão recorrida.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Não tendo restado comprovado que a empresa mantivesse escrituração regular suficiente para apuração de seus resultados, quer pelo lucro real, quer pelo presumido, procede o arbitramento.
COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93.
OMISSÃO DE RECEITAS- COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS- A jurisprudência pacífica do Conselho é no sentido de que a não contabilização de compras é indício, porém insuficiente, por si só, para autorizar a presunção de omissão de receitas, devendo ser corroborada com outros elementos, tal como a prova do pagamento.
CSLL- A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1995.
PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento de seis meses atrás, e não o do mês anterior.
FINSOCIAL- Tendo em vista o princípio da decorrência, deve ser excluída da base de cálculo a parcela de omissão de receitas cancelada em relação à exigência do IRPJ.
TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Augusto Lampert quanto aos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13826.000497/99-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 29/09/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do - relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13808.002187/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decorrência do princípio da publicidade, previsto no artigo 37
da Constituição Federal, é a permissão aos interessados para acesso aos processos administrativos.
NORMAS PROCESSUAIS - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Comprovado que o procedimento fiscal respeitou os direitos do contribuinte, inexiste ofensa aos princípios insculpidos no artigo 5.°, LV da
CF/88.
IRPF - EXS.: 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com lastro em depósitos e créditos bancários concretiza-se pela identificação destes, mediante procedimento fiscal regular, no qual inexistente a correspondente prova em contrário, ônus do fiscalizado.
IRPF - EX.: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -É defeso ao Fisco incluir a renda declarada no conjunto dos
fatos-símbolos que constituíram o suporte à renda omitida, se não
efetuada a verificação individual de sua origem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores relativos à renda declarada em relação ao exercício de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A apreciação de pedido de restituição/compensação de IPI cujo pagamento indevido deu-se por erro na classificação fiscal cabe ao Conselho de Contribuintes, competente para apreciar os processos relativos a esta matéria. Autos que se encaminham ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Rogerio da S. Venâncio Peres.
Nome do relator: Antonio Zomer
