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6109304 #
Numero do processo: 11080.916554/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5958750 #
Numero do processo: 13852.000591/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO.CORREÇÃO MONETÁRIA.ANALOGIA O procedimento de ressarcimento do saldo credor do IPI é diverso do da compensação e restituição, pois para aquele não há previsão de atualização monetária. O art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, que trata de acréscimos de juros calculados pela taxa SELIC, só os prevê para compensação e restituição. O uso de analogia para criar direito ao contribuinte fere os princípios administrativos mais comezinhos, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. RECURSO REPETITIVO RESP 993.164/MG. TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE PEDIDO E EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO NÃO CONFIGURA OPOSIÇÃO ESTATAL INDEVIDA A interpretação de que o tempo transcorrido entre o pedido de ressarcimento e o despacho decisório, per si, constituiria oposição administrativa indevida amplia o escopo dos termos do recurso repetitivo, na tentativa de criar direitos que nem o legislador e tampouco os Tribunais Superiores tiveram intenção de criar.
Numero da decisão: 9303-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator) e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joel Miyazaki. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. JOEL MIYAZAKI - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5959445 #
Numero do processo: 13888.902811/2013-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5959562 #
Numero do processo: 13854.000026/2005-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. O pedido de ressarcimento faz com que a Administração seja obrigada, ao analisá-lo, revisar toda a apuração da Contribuição realizada pela Recorrente, não havendo que se falar em decadência e muito menos na necessidade de lançamento de ofício, vez que a Administração apenas apurou que o valor levantado pela Recorrente encontrava-se incorreto. EXPORTAÇÃO DE TERCEIROS. COMPRAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECEITA. SEGREGAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. As receitas de exportação consideradas na proporcionalidade com a receita bruta são aquelas decorrentes da produção própria do exportador, devendo ser segregadas daquele rol as receitas de exportação de terceiros, oriundas das compras com fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PESSOAS FÍSICAS, DECORRENTES DE AQUISIÇÕES QUE TERIAM SIDO REALIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N10.833/2003, MAS O COMPLEMENTO FINAL DO PREÇO SE DEU POSTERIORMENTE. O Contrato de Compra e Venda se verifica quando as partes se acerta quanto ao objeto e ao preço, de acordo com o artigo 482 do Código Civil, o que se verificou no presente caso, sendo, pois, a operação anterior à vigência do regime não-cumulativo. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. De acordo com o artigo 9 da Lei n 9.718/1998 as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. As receitas de variações cambiais, de direitos e obrigações, de títulos diversos, inclusive de recebíveis de exportação, não são imunes por não configurarem receita de exportação, mas simplesmente receita de variação cambial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao cômputo das receitas decorrentes da exportação de produtos adquiridos de terceiros no cálculo da proporcionalidade, incluindo-se tais valores no dividendo e no divisor (período posterior a 01/02/2004). Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que deu provimento quanto ao crédito presumido de pessoas físicas, decorrente de aquisições que teriam sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, cujo complemento final do preço se deu posteriormente. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. Julgado no dia 26/02/215 a pedido da Recorrente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

6010227 #
Numero do processo: 13808.006344/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Diferença entre o declarado e o escriturado Período de apuração: Dezembro de 1996. VALOR ESCRITURADO MENOR DO QUE O DELARADO À RFB Comprovando o Fisco que os valores declarados como base imponível são inferiores aos escriturados, e não demonstrando o contribuinte, nas várias oportunidades que teve, a origem dessa diferença, deve ser cobrado o tributo em função daquela. TAXA SELIC Nos termos da Súmula 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE

5959457 #
Numero do processo: 13888.902829/2013-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5960471 #
Numero do processo: 11516.000248/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005 MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE CONSELHO. SÚMULA CARF Nº 02. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não é competente o CARF para afastar a aplicação da legislação tributária com fundamento em sua inconstitucionalidade. Em razão da sua natureza constitucional, a violação ao princípio da isonomia não pode ser apreciada. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 02. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não cabe a apreciação, em sede de recurso voluntário, de matéria que não foi contestada expressamente na impugnação, por serem consideradas como não impugnadas, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A Súmula CARF nº 18, de observância obrigatória por este Egrégio Conselho, pacificou o entendimento de que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do REAgr nº 592.917 reconheceu que matérias-primas, insumos e material de embalagem isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados não geram créditos de IPI. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS A ALÍQUOTA REDUZIDA. CRÉDITO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS INCIDENTES NA ENTRADA E NA SAÍDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A forma de creditamento em relação à diferença de alíquota incidente na saída do produto industrializado e aquela cobrada na entrada dos insumos não encontra respaldo na sistemática de crédito adotada para o IPI, não havendo previsão legal. Adotar o creditamento pela diferença de alíquota seria atentar contra o princípio da essencialidade do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 07/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6043500 #
Numero do processo: 18471.001588/2003-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: IRPJ. SUPRIMENTOS DE CAIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA DOS RECURSOS. ART. 282, DO RIR/99. Deve ser mantida a acusação de suprimentos de caixa, quando não demonstrada a efetiva entrega dos recursos, conforme art. 282, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

6093575 #
Numero do processo: 11128.000870/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/10/1999 VÍCIO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, INOCORRÊNCIA. O beneficiário do regime aduaneiro especial de trânsito Aduaneiro é, efetivamente, responsável pelo pagamento do tributo e demais encargos decorrentes do extravio da carga. Ademais, a não inclusão de pessoa jurídica que, em tese, deteria a condição de responsável solidário no pólo passivo não induz nulidade do procedimento fiscal. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 04/10/1999 FATO GERADOR. MERCADORIA MANIFESTADA E EXTRAVIADA. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei n° 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 04/10/1999 FATO GERADOR, DESEMBARAÇO PARA TRÂNSITO ADUANEIRO, OCORRÊNCIA Nos termos da legislação que disciplina o IPI vinculado, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro e este, segundo a legislação aduaneira, é o ato que se segue à conferência aduaneira, realizada no curso do despacho de importação, ainda que tal despacho culmine com o desembaraço para trânsito. REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 04/10/1999 TRÂNSITO ADUANEIRO. DESISTÊNCIA DA VISTORIA A desistência da vistoria anterior ao início do regime de Trânsito Aduaneiro impõe ao beneficiário o ânus de se assumir, para todos os efeitos, que a mercadoria transportada é aquela que constava dos documentos de instrução do despacho inerente a tal regime. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUENCIAS. O descumprimento do compromisso de entregar a mercadoria beneficiada pelo regime na unidade da Secretaria da Receita Federal de destino impõe a cobrança de todos os tributos suspensos. FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO O Caso Fortuito ou a Força Maior são ciscunstâncias excepcionais, cuja caracterização exige prova inequívoca. Ausente tal comprovação, não há como recolhecê-las. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INAPLICABILIDADE A exigência da multa capitulada no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, em razão do não pagamento do imposto pressupõe o descumprimento do dever de adirnplir a obrigação tributária, Se esta obrigação só surge no momento da lavratura do Auto de Infração, não se pode imputar a multa em questão. Ademais, tratando-se de hipótese de avaria, na modalidade extravio, a multa a ser capitulada, em tese, seria a prevista no art. 106, II, "c", do Decreto Lei nº 37, de 1966. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar exclusivamente as multas de oficio de 75%, calculadas sobre o Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negou provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6104582 #
Numero do processo: 10814.009723/2005-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 26/09/2003 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa