Numero do processo: 19647.004722/2005-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.488
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13982.001059/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. NECESSIDADE VERIFICAÇÃO COM A NOVA FORMA DE CÁLCULO. PROCEDIMENTO ADOTADO JULGADOR RECORRIDO. Aplica-se
ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II,
alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja procedido
comparativo das multas a serem imputadas, de conformidade com as normas aplicáveis, se a legislação pretérita ou a Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, de maneira a verificar qual se apresenta mais benéfica ao contribuinte, procedimento já devidamente adotado pelo
julgador de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.000046/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995
Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A restituição de imposto alegadamente retido pela fonte pagadora pressupõe a comprovação, de forma inequívoca, da efetividade da retenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.156
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19679.018614/2003-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo Súmula CARF nº 69.
O imposto devido é aquele calculado sobre a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário,
exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13819.000616/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2002, 2004, 2005.
IRPF MULTA
POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
SÓCIO OU TITULAR DE PESSOA JURÍDICA INAPTA.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração (Súmula CARF nº 44).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10909.000820/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Lei 9.430/96, art. 74, § 4º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido
de compensação convertido em declaração de compensação que não seja
objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da
data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do
montante do crédito.
DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Lei 9.430/96, art. 74, § 5º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de
declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho
decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos,
contado da data de seu protocolo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José
Antonio Francisco.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13807.008236/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RECEITAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 7.450, de 1985, a compensação do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, impõe ao contribuinte o dever de apresentar o comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos citados rendimentos.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO.
Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias pleiteadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10640.002985/2007-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há
que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratandose
de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentandose
o presente auto exclusivamente em documentos referentes
a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do
mesmo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.000663/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2003
COFINS E PIS. DÉBITOS VINCULADOS EM DCTF. FALTA DE
RETIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EFEITOS.
O lançamento regese
pela legislação vigente à época da ocorrência do fato
gerador, sendo inaplicável o lançamento originalmente previsto no art. 90 da
MP no 2.15835,
de 2001, até a entrada em vigor da MP no 135, de 2003.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. VINCULAÇÃO A SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplicase
retroativamente a legislação que deixe de prever a imputação de
multa ao caso de vinculação irregular, em DCTF, de débitos a Darf
inexistente.
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.003702/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
Ementa:
AUTODEINFRAÇÃO.
FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
