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4688196 #
Numero do processo: 10935.001181/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DECADÊNCIA - No caso de rendimentos trabalhistas recebidos acumuladamente, referentes a períodos pretéritos, o fato gerador ocorre no momento do recebimento, devendo ser essa data a referência para a contagem do prazo decadencial, seja na hipótese de aplicação do art. 150, § 4º, seja na hipótese de aplicação do art. 173, I, do CTN. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - No caso de imposto sujeito ao ajuste anual, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte oferecer esses rendimentos à tributação, quando da apresentação da declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS TRABALHISTAS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - PARCELAS ISENTAS OU TRIBUTADAS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - No caso de verbas trabalhistas, de diferentes rubricas, recebidas acumuladamente, em decorrência de decisão judicial, devem ser excluídos, para fins de tributação na declaração de ajuste anual, as rubricas referentes a rendimentos isentos e aquelas sujeitas à tributação exclusiva de fonte. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para R$ 134.992,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4687909 #
Numero do processo: 10930.005851/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - AC. 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão do crédito tributário. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – PAGAMENTOS SEM CAUSA – é procedente o lançamento do IRRF sobre pagamentos efetuados ou quando da entrega de recursos a terceiros ou sócios, e das quais não tenha sido comprovada a operação ou a causa que deu origem ao pagamento, na forma de expressa disposição legal. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal no processo administrativo fiscal nº 10930.005846/2003-40 aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pela pessoa jurídica, por intempestivo e CONHECER do recurso interposto pelo Sr. Alfons Gardemann, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4684402 #
Numero do processo: 10880.075054/92-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCESSO DE RETIRADAS - DIRETORES - EMPREGADOS - Nos casos de diretor ou administrador que, seja, concomitantemente, empregado de empresa, os rendimentos auferidos, seja a título de remuneração, como dirigente, seja como retribuição do trabalho assalariado, estão sujeitos no seu total, aos limites e condições estabelecidos pela lei para remuneração dos sócios, diretores e administradores titulares de empresas individuais. ESTORNO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL CONSTITUÍDA E ADICIONADA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente é cabível a exclusão, na apuração do lucro real do exercício, dos resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro liquido, mas que não deveriam ser computados no lucro real, tratando de exclusão relativa a estorno de provisão indedutível constituída e adicionada ao LALUR do exercício anterior e, desde que, esteja plenamente comprovado ter sido ela constituída indevidamente. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A rescisão contratual antes do término do prazo previsto nos contratos de arrendamento mercantil, conjugada com a aquisição antecipada dos bens, a teor das determinações contidas na Lei 6.099/74 e Resolução 980/84 permitem descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil e caracteriza-lo como contrato de compra e venda. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierrnan (Suplente Convocado) que excluía a glosa de despesa excesso de retirada e Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a glosa de despesa com arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4685795 #
Numero do processo: 10920.000479/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por isto não há como acolher a pretensão da recorrente para excluir a multa em procedimento de ofício, sob argumento de que nenhum ilícito cometera. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO – A simples alegação de que os depósitos bancários estão contidos dentro da movimentação comercial e financeira do sujeito passivo, sem a devida comprovação, não é suficiente para ilidir a pretensão fiscal, mais ainda, quando a movimentação bancária se processou na conta corrente da pessoa física do sócio. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. Mesmo quando se trata de apuração de lucro presumido a escrituração não pode abandonar as normas contábeis de regência. PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CPMF PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Não se constitui em prova ilícita a utilização de dados adquiridos através da CPMF, como elemento a mais na mensuração da capacidade contributiva do sujeito passivo, mais ainda, quando há autorização judicial para a realização do procedimento administrativo. IRPJ MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de receitas a partir do conhecimento de contas bancárias, em nome de sócios da pessoa jurídica, sem comprovação das origens dos recursos e mantida à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º, inciso 1º, da Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa descrita no inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal, cuja decisão se obrigam os reflexos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes, votou reduzindo a multa qualificada de 150% para 75%, no que foi vencido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4684302 #
Numero do processo: 10880.053379/92-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de Recurso Voluntário que subiu por força de decisão em Mandado de Segurança reformada por acórdão que deu provimento à remessa oficial, com trânsito em julgado, e sem qualquer providência por parte do sujeito passivo no sentido de efetuar o depósito ou arrolar bens para garantia da instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar apresente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4686005 #
Numero do processo: 10920.001575/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O recurso voluntário interposto com amparo em medida judicial provisória que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687771 #
Numero do processo: 10930.003757/2003-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - AUSËNCIA DE PREJUÍZO - Não há se falar em nulidade quando ausente prejuízo à defesa. PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - NULIDADE - LANÇAMENTO REFLEXOS - AUSÊNCIA DE MPF ESPECÍFICO - Na hipótese em que infrações apuradas em relação a um tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de expressa menção (Portaria SRF nº 3.007/200, art. 9º). IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÒNUS DA PROVA - Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96, presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Acesso aos dados bancários no âmbito de procedimentos administrativos regularmente instaurados para esse fim específico, em consonância com as disposições da Lei Complementar n. 105/2001, da Lei n. 10.174/2001 e do Decreto n. 3.724/2001, cuja presunção de constitucionalidade não foi afastada. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Ante o princípio da constitucionalidade das leis, descabe à autoridade administrativa e ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei ao argumento de sua inconstitucionalidade, a menos que reconhecida a inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Numero da decisão: 105-16.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado).r maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado). Ausente, momentaneamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4683655 #
Numero do processo: 10880.031557/94-50
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE DAY-TRADE — IMPROCEDÊNCIA — Não provado, pela fiscalização, que os prejuízos glosados teriam sido gerados em operações estruturadas artificiosamente, improcede a sua glosa, dado que operações da espécie, em instituições financeiras, são usuais ou normais, logo dedutíveis na apuração do lucro real. Fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei n° 8.383/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4685396 #
Numero do processo: 10909.001297/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada, aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Montelo, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4687481 #
Numero do processo: 10930.002295/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-74.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire