Numero do processo: 13889.000209/2001-66
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 3301-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, declarando-se a decadência/prescrição do direito de a recorrente repetir/compensar os valores reclamados, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez López que davam provimento. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais (Presidente), Antonio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva (Redator designado), Gustavo Kelly Alencar (Relator), Maria Tereza Martinez Lopez e Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 14485.001979/2007-27
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/04/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2403-001.878
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, face à aplicação da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o art. 173, I, CTN.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10640.004852/2008-50
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/11/2004
ENTIDADE BENEFICENTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPEDIMENTO PARA GOZO DA ISENÇÃO.
Não são impeditivos para gozo de isenção os débitos do sujeito passivo para com a Seguridade Social que estejam com a exigibilidade suspensa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.727557/2011-13
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
Os depósitos identificados em duplicidade no lançamento, devido a equivoco ou outro motivo, serão desconsiderados e sem efeito na presunção legal de omissão de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.COMPROVAÇÃO.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO.
Equiparam-se às pessoas jurídicas as pessoas físicas que, em nome
individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Numero da decisão: 2201-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, argüida pelo Conselheiro Odmir Fernandes. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de Votos, negar provimento ao Recurso de Oficio e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir das bases de cálculo os valores de R$1.866.220,18, R$911.791,06 e R$900.102,29, nos anos calendário de 2006, 2007 e 2008, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Alberto de Medeiros Filho, OAB/DF 24.741.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins
Numero do processo: 10467.901200/2009-02
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13811.000992/00-91
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Tendo sido apresentada ao contribuinte o despacho decisório com todos os elementos suficientes que possibilitou o seu amplo direito de defesa, não há que se falar em nulidade.
COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DA ESCRITA FISCAL - Apresentado documentação e não havendo nenhum indicio de que os documentos apresentados são inidôneos ou não traduzem a realidade fiscal e contábil da empresa é de se considerar válida a compensação.
COMPENSAÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário e o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo administrado pela SRF, passível de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de créditos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da receita federal.
Numero da decisão: 1102-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10074.002062/2008-10
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. DECADÊNCIA.
O direito de impor penalidade de natureza aduaneira ou administrativa ao controle das importações extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contado da data do registro da respectiva Declaração de Importação (DI). Em decorrência, se o sujeito passivo for cientificado do auto de infração após quinquênio legal, a multa aplicada é indevida, posto que foi fulminada pela decadência.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 01/05/2008
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECIJRSOS. PRESUNÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INFRAÇÃO POR DANO AO ERÁRIO, CARACTERIZADA.
A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos utilizados na operação de importação, por presunção legal, configura interposição fraudulenta, infração considerada dano erário, sancionada com a pena de perdimento da mercadoria.
PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Na impossibilitada de apreensão, a pena de perdimento a que estava sujeita a mercadoria importada converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
Recurso de oficio desprovido e recurso voluntário parcialmente provido.
Crédito tributário parcialmente mantido.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, deu-se parcial provimento, para acatar a prejudicial de decadência relativamente às Declarações de Importação registradas em 11/09/2003 e 15/09/2003. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que, além de prejudicial de decadência, também reduzia a multa a 10% do Valor Aduaneiro, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10768.036652/87-16
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FASE? - Sua incidência abrange toda a receita da empresa seja ela principal ou acessória. DECADENCIA - A lei não pode contrariar o C.T,N Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-29.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento parcial
ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao período de julho a dezembro de 1981, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 13656.000044/89-18
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - OMISSA() DE RECEITAS - PROGRAMA FISGAS.
Caracterizada diferença para maior entre a receita declarada
pela empresa em confronto com as informações colhidas junto a fornecedor, correta a presunção de omissão
de receita, salvo prova em contrário, no caso não
feita.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-11.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13808.000170/2002-11
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO RECONHECIDAS. Não sendo verificada a alegada existência de omissão e contradição, não se pode acolher os embargos.
Numero da decisão: 1302-001.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração, conforme relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da silva
