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4611503 #
Numero do processo: 10980.013233/2002-18
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Exercício: 1999 DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N° 8.212, DE 1990 - APLICAÇÃO DA SÚMULA — RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta. Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212 de 1990, e versando a exigência do lançamento sobre fato gerador ocorrido há mais de cinco anos, impõe-se a reforma da decisão recorrida para dar provimento ao recurso e, reconhecendo a decadência, cancelar a exigência do crédito tributário. Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: PLENO//00-00.050
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário, para afastar a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga, que contam a decadencia pelo art 150 do CTN, quando houver pagamento, acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4588464 #
Numero do processo: 10665.003557/2008-06
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. O auto de infração foi lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/72 e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de nulidade elencadas no artigo 59 do mesmo diploma legal. PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia para a elaboração de prova documental, uma vez que este pedido deve ser formulado na Impugnação. Sendo prescindível a perícia e não se valendo desta faculdade em tempo oportuno este direito está precluso. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006 OMISSÃO DE RECEITA. Não merece ser provida a alegação de que não há prova de omissão de receitas, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem a origem e o destino das receitas auferidas e não declaradas com intuito de permanecer no regime de tributação do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS OBRIGATÓRIOS. É válido o arbitramento do lucro quando, intimada a apresentar os documentos contábeis e fiscais, a Recorrente não o faz. A aplicação do arbitramento encontra- se em conformidade com o artigo 47, inciso III da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. JUROS MORATÓRIOS. A aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetário sobre o inadimplemento das obrigações tributárias já foi sumulada pelo CARF (Súmula nº4).
Numero da decisão: 1202-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4597374 #
Numero do processo: 10314.005705/99-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 11/03/1999 Restituição. Imposto de Importação. Inaplicável o artigo 166 do CTN. O imposto de importação é tributo direto, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Judith do Amaral Marcondes Armando, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4538759 #
Numero do processo: 16095.000557/2007-53
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2005 PAGAMENTO CONSTANTE DA FOLHA DE PAGAMENTO E OU DOS REGISTROS CONTÁBEIS A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às contribuições previdenciárias. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, neste caso a mais benefica é do Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2301-002.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão dos valores referentes a transporte, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao recurso, na questão dos valores referentes a pro labore, nos termos do voto da Relatora; c) em negar provimento ao recurso, na questão dos valores referentes a pagamentos de pessoa física, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada. Redator: Wilson Antonio de Souza Correa. Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (Assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa- Relator designado. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4619146 #
Numero do processo: 11080.009725/2001-26
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IOF-CÂMBIO. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA ESTRANGEIRA E POSTERIOR VENDA A EMPRESAS NACIONAIS, COM PAGAMENTO EM REAIS. FATO GERADOR. O fato gerador do IOF-câmbio é troca de moedas. Se os títulos custodiados no exterior foram vendidos dentro do país em moeda nacional inexistiu não só o câmbio, mas também o fato gerador do IOF-câmbio. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Antônio Bezerra Neto, Flávio de Sá Munhoz e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4555179 #
Numero do processo: 10665.902598/2009-50
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ______________________________________ Carmen Ferreira Saraiva – Presidente em exercício (assinado digitalmente) ______________________________________ Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jaci de Assis Junior, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4613446 #
Numero do processo: 10860.004657/2003-21
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4614996 #
Numero do processo: 14485.000200/2007-56
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2001 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - ARRECADAÇÃO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher os valores arrecadados no prazo estabelecido pela legislação DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - Na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cujo valor tenha sido objeto de depósito judicial, não cabe a exigência dos encargos moratórios, juros e multa, uma vez que o depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para se excluir juros e multas a partir da data do depósito judicial. No mérito, em negar provimento por unanimidade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4614154 #
Numero do processo: 12045.000245/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/05/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4619274 #
Numero do processo: 11516.001385/2005-51
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO FINANCEIRO MENSAL – SOBRAS DE RECURSOS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO – Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, o fluxo financeiro é elaborado mensalmente, transferindo-se as sobras de um mês para o subsequente, dentro do mesmo ano-calendário, não cabendo a sua transposição para janeiro do ano seguinte, sem o respectivo suporte em Declaração de Ajuste Anual. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nnunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO