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7702841 #
Numero do processo: 10880.909833/2006-27
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6654067 #
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.655
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7570274 #
Numero do processo: 10630.720009/2007-52
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. E devido lançamento de ofício para impor multa isolada nas hipóteses de crédito tributário não passível de compensação por expressa disposição legal, bem como de crédito de natureza não-tributária. Inteligência do art. 18, caput, da Lei 10.833/2003. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com inequívoco intuito de fraude, devidamente comprovado nos autos. Inexistente prova inequívoca, a majoração é indevida
Numero da decisão: 1202-000.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Orlando Jose Gonçalves Bueno

7688954 #
Numero do processo: 10183.005416/2002-47
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula n°7 do 2° Conselho de Contribuintes). DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n° 9.430/96, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições do PIS e da Cofins. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Não gera direito ao crédito presumido de IPI, nos termos do art. 1° da Lei n° 9.363/96, a produção e exportação de produtos nacionais não submetidos a processo produtivo de industrialização. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n0 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." MULTA. VALORES DECLARADOS. Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.181
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito: Por unanimidade de votos: 1 — em dar provimento parcial para excluir a multa de oficio exigida. 2 — Negar provimento ao recurso, no tocante às outras matérias. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, relativamente aos insumos adquiridos de pessoa física, vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

7147675 #
Numero do processo: 14041.001035/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS..As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão manifestar a opção pela aplicação do imposto em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do anocalendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

8804547 #
Numero do processo: 10855.002514/2006-04
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

8550672 #
Numero do processo: 35416.000578/2007-43
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. SEGURADO EMPRESÁRIO. TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL. SALÁRIO-BASE. O titular de firma individual é segurado obrigatório do RGPS. Na época dos fatos geradores, o segurado deveria recolher as contribuições sobre o salário-base.
Numero da decisão: 2302-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Fábio Soares de Melo que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, § 4º do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período para provimento parcial e no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8400610 #
Numero do processo: 19515.003883/2008-01
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLARIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/03/2004 REMUNERAÇÃO INDIRETA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrei a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a titulo de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. o PRL pago em desacordo corn o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição . Sobre a verba paga incide a contribuição previdenciária, corn o pagamento de remuneração aos segurados contribuintes individuais. A distribuição de lucros dos administradores não empregados das Sociedades Anônimas prevista na Lei 6.404/76 não isenta os valores pagos a esse titulo da tributação previdencidria. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares, em negar provimento ao recurso, o voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8621159 #
Numero do processo: 12269.004712/2008-00
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SIMPLES PROTESTO. A recorrente não tem que protestar pelas provas documentais no processo administrativo, mas sim tem que produzi-las. Como as demonstrações das alegações são provas documentais, as mesmas tem que ser colacionadas na peça de defesa, no processo judicial tal procedimento não é distinto, pois cabe ao autor juntar na exordial as provas, assim como ao réu colacioná-las na contestação. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. Quanto à prova pericial a mesma tem que ser requerida na peça inaugural da defesa, conforme disposição expressa no regulamento do Processo Administrativo. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. E como já afirmado, caberia à parte adversa, no caso o contribuinte, a contraprova. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. BOLSAS DE ENSINO. LEI 8.958. A condição para que os valores sejam enquadrados como bolsas é justamente não ser contraprestação a serviços executados pelos beneficiários, conforme previsto no art. 6º do Decreto n 5.205. Retribuindo o serviço prestado pelo segurados, os valores não podem ser enquadrados como doação. De acordo com o disposto no art. 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Assim, os valores foram devidos aos segurados não por uma liberalidade da empresa; pois a liberalidade não teria uma causa jurídica. Os valores foram devidos em virtude de serviços prestados (a verdadeira causa jurídica) no interesse da entidade. Como se sabe, a prestação de serviços remunerada é fato gerador de contribuição previdenciária. Não haveria incidência de contribuição previdenciária se os valores fossem pagos de acordo com a Lei n 8.958. Todavia restou demonstrada a desobediência do comando legal.
Numero da decisão: 2302-001.476
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN. Quanto ao mérito vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu pela exclusão apenas dos valores relativos à bolsa de extensão.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

9010976 #
Numero do processo: 35183.002700/2007-05
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/10/2007 RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.875
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA