Numero do processo: 10880.050220/93-42
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1988 a 31/07/1993
LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL
inexigível o crédito tributário constituído mediante auto de infração lavrado com fundamento em diplomas legais .julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cujos execuções forani suspensos pelo Senado Federal.
AÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO OCORRENCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Inexiste impedimento de julgamento, na via administrativa, nos casos em que a ação judicial foi extinta sem julgamento de mérito.
Numero da decisão: 3301-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar, de oficio, sem apreciação de mérito, a nulidade do lançamento contestado, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10980.007695/2007-01
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - C'TN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10945.013231/2004-17
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
A divergência ensejadora de conhecimento de recurso especial tem de existir entre acórdãos que apreciaram idêntica ou, até mesmo, semelhante situação fática e sobre ela aplicou os mesmos dispositivos legais sem convergência. No caso concreto houve convergência jurisprudencial na aplicação dos dispositivos legais, que chegou a conclusões distintas por apreciarem
situações fáticas diferentes. Portanto, não restou instaurada a divergência.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 37299.007474/2006-98
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é urna exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2302-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos,
por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13976.000329/2002-65
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.033
Decisão: RESOLVEM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10670.002292/2007-61
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2005
PAGAMENTO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL. EXTINÇÃO DO LITÍGIO.
O pagamento do crédito tributário no curso do processo administrativo fiscal tem como conseqüência direta a extinção do litígio em relação às matérias a ele relacionadas.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS.
As despesas escrituradas no Livro Caixa da atividade rural devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, devendo o contribuinte mantê-la à disposição da fiscalização.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. EFEITOS.
A aquisição de imóvel rural sem a individualização do valor das benfeitorias impede que este seja considerado como despesa de custeio, a menos que seja apresentado outros elementos de provas que permitam identificá-lo de maneira inequívoca.
Numero da decisão: 2202-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas da atividade rural no montante de R$ R$1.187,30.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10730.902715/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não é de se declarar a nulidade.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
No Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do PAF para apresentação de peças processuais com alegações e documentos complementares.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTORNO DO CRÉDITO. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA.
É condição para reconhecimento do crédito pleiteado em PER/DCOMP que o mesmo seja estornado na escrituração da Contribuinte no período de apuração em quer for apresentado o PER/DCOMP. Cabe à Contribuinte o ônus da prova do estorno.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PER/DCOMP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DÉBITO COMPENSADO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão de compensação tributária, decorre de Lei, sendo a sua operacionalização efetuada pela Unidade da RFB com jurisdição fiscal sobre o sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-011.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10183.005643/2008-68
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL - ARL
A averbação à margem da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ao IBAMA.
Numero da decisão: 2402-009.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de 4.764,2486 hectares da Área de Reserva Legal (ARL) glosada no procedimento fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 36378.004508/2006-40
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE 0 RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é urna exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de delesa. Com eleito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que. ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso 11, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas corn a preterição do direito de defesa
Decisão Recorrida Anulada.
Direito CreditOrio Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.491
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11853.001412/2007-27
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO - NFLD SUBSTITUTIVA - ATO CANCELATÓRIO - ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
ANISTIA - LEI 9429/1996 - ENTIDADES ISENTAS - DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI 8212/91.
Conforme descrito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, conforme parecer CJ/MPAS 1,941/99: Frise-se que a Lei n° 9.429, de 1996, previu a remissão de créditos lançados contra entidades filantrópicas que, em 25 de julho de 1981 até a presente lei, tivessem preenchidos os requisitos necessários a isenção, mas que por algum motivo não a tivessem requerido,"
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8:212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em existindo recolhimentos antecipados a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2401-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da competência 05/1997. Os conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
