Numero do processo: 10183.002120/2005-17
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 1970
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS O fato de o sujeito passivo que o suportou o empréstimo compulsório ter recebido a respectiva restituição mediante títulos da Eletrobrás o coloca na posição de credor daquela empresa.
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT – Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 6° da Lei 10.179/2001.ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Numero da decisão: 1102-000.015
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15165.002279/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do disposto no parágrafo único do artigo 65 da Lei nº 9.784/99, não é possível ao Conselho de Contribuintes a reforma de decisão ou revisão de ato administrativo que piore a situação jurídica do contribuinte.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de violação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela não autoriza o afastamento da multa aplicada com base na legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.977
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13019.000093/96-31
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11030.000132/2007-85
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, Deve-se aplicar a Legislação em vigor na data do fato gerador da multa, que é a data prevista para entrega da DIRF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13982.000574/2006-17
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTA
BANCÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - A
manutenção de conta-corrente bancária pela pessoa jurídica cujo movimento
não encontre correspondente na sua contabilidade, uma vez não justificada a
origem dos recursos que por ela transitaram, permite inferir no sentido da
ocorrência de omissão de receitas.
FRAUDE — CARACTERIZAÇÃO - MULTA AGRAVADA — Comprovado
o intuito fraudulento por parte do contribuinte a fim de diminuir o valor
tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser
agravada nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430/96
MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - "O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula n.° 02)
Numero da decisão: 1102-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar e negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13951.000160/00-25
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Marta Teresa Martínez Lopez que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13116.000327/95-24
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade
Numero da decisão: 303-29.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13804.000783/99-21
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
ALTERAÇÃO DE VALORES: Mo perde o direito à opção pela aplicação
em incentivos fiscais no Finor o contribuinte que entregar declaração
retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do
imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na
mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido
integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da
declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do
imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior
retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não
pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação
com recursos próprios.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de aplicação dos incentivos fiscais destinados ao FINOR no valor de R$ 411.093,33, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10469.720161/2006-73
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza é
inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação
administrativa.
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, o que se leva a rejeitar a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro, bem como ao PIS e à Cotins relativos a dezembro de
2000. O mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS relativos aos meses de janeiro a novembro de 2000.
RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam se ao ato de lançamento realizado após sua publicação mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim e não aqueles.
anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação especifica para cada dspósito
MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de
julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidadc — atividade que extrapola sua competência.
MULTA QUALIFICADA — além da significativa movimentação de
recursos à margem dos registros formais, o aspecto volitivo da conduta delitiva foi também caracterizado em razão de terem sido empregadas contas de terceiros.
MULTA QUALIFICADA — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — as pessoas jurídicas também podem ser punidas mediante a aplicação de multas qualificadas pelo aspecto volitivo da conduta delitiva.
COFINS E PIS — BASE DE CÁLCULO — com o advento da Medida
Provisória n° 449/08, que introduziu o artigo 26-A no Decreto n° 70.235/72, os órgãos administrativos de julgamento passaram a ter a competência para deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal mesmo em controle difuso. Assim, as receitas financeiras devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da
COFINS lançados com base na Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 1201-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a
preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do PIS e COF1NS, relativas a dezembro de 2000, as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13823.000117/99-10
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NATUREZA DE RENDIMENTOS PAGOS – LAPSO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE PAGADORA – INDUÇÃO A ERRO – Tendo a fonte pagadora informado como isentos/não tributáveis rendimentos que na verdade encontravam-se sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, caracteriza-se a indução do contribuinte a erro, exonerando-se a penalidade (precedentes da CSRF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
