Numero do processo: 14041.000229/2005-95
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
(Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.747
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes Da Silva
Numero do processo: 19740.000460/2003-53
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido
lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todos as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporadora/sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. SUJEITO PASSIVO QUE ENTENDIA NÃO SER CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é
contado na forma do art.150 §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte. Na hipótese do sujeito passivo não ter apurado o tributo, por entender estar isento ou fora do campo de incidência, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art.173 do CTN.
DILIGÊNCIA OU PERICIA. INDEFERIMENTO. O julgador tem a
prerrogativa de indeferir, justificadamente, os pedidos de diligência ou pericia que considerar desnecessárias.
CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEITO PASSIVO.
As entidades de previdência privada não se incluíam no campo de incidência da CSLL nos anos de 1999 a 2002.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pelo relator, vencido também Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, suscitada de ofício pelo relator, relativa ao fato gerador do terceiro trimestre de 1998, vencido o relator e o Cons. Carlos Pelá. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta vota pelas conclusões. 3) Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de diligência; 4) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16327.000112/2005-31
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA
Estando o acórdão paradigma pendente de integração em razão de interposição de embargos de declaração acolhidos pela Câmara Embargada, não se presta ele a servir de paradigma para fins de recurso especial. Não tendo no acórdão paradigma se manifestado acerca da matéria objeto da divergência, não ocorreu o necessário prequestionamento para se verificar a similitude fática entre os dois julgados, pressuposto para o conhecimento do recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-001.171
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Alberto Pinto Souza Junior, Walmar Fonseca de Menezes e Jorge Celso Freire da Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Fez declaração de voto o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10845.003414/2005-25
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.000036/2001-37
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
PROPRIEDADE. POSSE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O assentamento de terceiros promovido para fins de reforma agrária titulariza os novos possuidores para aquisição originária do direito de propriedade. A posse regular do imóvel toma o posseiro sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural, com preterição sobre o antigo proprietário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 19740.000090/2006-05
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Identificada omissão relativa a ponto sobre o qual deveria se pronunciar a Turma Julgadora que prolatou o acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para o fim de suprir a omissão.
RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de despesa atribuída a rateio de custos comuns entre empresas conveniadas depende da comprovação de sua efetividade, necessidade e normalidade.
Embargos da Fazenda Nacional Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, por voto de qualidade, acolher os embargos com efeitos infringentes, para restabelecer o lançamento de ofício, nos termos da decisão de 1ª instância, com retorno dos autos para que a Câmara a quo se manifeste sobre as multas isoladas da estimativa (matéria não analisadas em razão da exoneração do lançamento), vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Cristiane Silva Costa apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10940.002185/2008-96
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ com aplicação da sistemática do Art. 543 - C do CPC. Art. 62-A do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
ALTERAÇÃO DA DIRPF APÓS A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Tendo em conta que a quase totalidade dos tributos, atualmente, sujeitam-se a lançamento por homologação, o § 1º do art. 147 do CTN tem sido invocado e aplicado por analogia para definir o marco até quando pode o contribuinte retificar livremente suas declarações. O § 1º simplesmente retira do contribuinte a possibilidade de tornar, por ato próprio, insubsistente a sua declaração originária, quando já notificado o lançamento. Não compromete, porém, os direitos de petição e até de acesso ao Judiciário. Poderá o contribuinte, pois, a qualquer tempo, enquanto não decaído seu direito, peticionar administrativamente noticiando os equívocos e solicitando a revisão pela autoridade, forte nos arts. 145 e 149 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica (INSS), no valor de R$ 43.089,23, e para descontar o valor da previdência oficial (R$ 537,01) da omissão de rendimentos do trabalho recebidos por dependente do contribuinte, consubstanciada na Notificação de Lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento ao recurso em menor extensão.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 11868.000603/2008-93
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2003
AFERIÇÃO INDIRETA
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Manoel Coelho Arruda Júnior
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13689.000048/92-04
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL PEREMPCÃO
Não se conhece de recurso interposto
com inobservância dos prazos
determinados, conforme disposto no
artigo 33 do Decreto 70.235172.
Numero da decisão: 102-30.293
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10380.008887/2005-23
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3301-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
