Numero do processo: 10880.031416/99-32
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.002593/2001-03
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO – No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel
Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.001371/99-11
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PDV - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10882.001278/98-57
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTIMAÇÃO – VIA POSTAL – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – ARTIGO 23 DO PAF – É valida a intimação encaminhada ao domicílio tributário informado pelo contribuinte à Secretaria da Receita Federal para fins cadastrais, ainda que, na impugnação, o sujeito passivo se faça representar por procurador que tenha requerido o envio de intimações para o seu próprio endereço.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Leila Maria Scherrer Leitão, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10620.001236/2002-90
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n.º 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10980.003765/2007-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS — IOF
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
A competência para julgamento de recurso voluntário que versa sobre a exigência do IOF, na forma do artigo 21, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte, é do Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.948
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL - DECISÃO NÃO UNÂNIME - CONHECIMENTO - Uma vez demonstrada, fundamentalmente, a contrariedade à lei, o recurso especial merece ser conhecido.
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de 01/01/95, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa (Relator) e Maria Goretti de Bulhões Carvalho, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro
Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10384.002293/2001-45
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA —Lançamentos realizados com base em documentação inidônea, produzida para encobrir a verdade dos fatos, demonstra ação com intuito de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador por parte da Autoridade Fazendária. Estando comprovada nos autos a hipótese prevista no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, art. 957 do Decreto 3.000/99, a multa a ser aplicada é de 150%.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.002952/98-48
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois da autuação, implica em renúncia à
Instância administrativa (Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único), uma vez que o Poder Judiciário, como instância superior e autônoma, decidirá a pendência com grau de definitividade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10820.002459/96-54
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO VERIFICADO COM BASE EM ARBITRAMENTO DE CUSTO DE CONSTRUÇÃO – As hipóteses de arbitramento estão definidas no art. 148 do CTN e são apenas duas, a saber: ausência de documentação ou documentação imprestável. Nesta segunda hipótese, cabe ao Fisco comprovar que a documentação apresentada pelo contribuinte não é merecedora de fé, para somente após proceder ao arbitramento. Assim, o arbitramento do custo de construção com base na tabela SINDUSCON não pode ser utilizado como meio de prova para confrontar valores declarados e comprovados pelo contribuinte. A prova indiciária somente é admitida nos casos em que há presunção legal autorizadora.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zuelton Furtado (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Zuelton Furtado
