Numero do processo: 10925.000835/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Devem constar da declaração de ajuste anual os rendimentos recebidos de pessoa jurídica no ano-calendário correspondente ao do seu recebimento.
Na hipótese, o contribuinte não comprovou que os rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício auferidos de pessoa jurídica correspondem a ano-calendário diverso daquele considerado pela Fiscalização.
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
Exclui-se da tributação do imposto sobre a renda o valor dos proventos de previdência complementar auferidos na proporção correspondente às contribuições feitas a esse título com recursos próprios na vigência da alínea b do inciso VII do artigo 6.º da Lei n.º 7.713, de 1988, em relação ao total das contribuições feitas ao plano, desde a adesão até a data do início do benefício, tanto pelo participante do plano quanto pela patrocinadora.
Numero da decisão: 2101-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação do imposto sobre a renda a parcela do valor dos proventos de aposentadoria complementar auferidos na porporção:
a) das contribuições feitas com recursos próprios, pelo participante, a esse título, no período de vigência da alínea b do inciso VII do artigo 6.º da Lei n.º 7.713, de 1988 (1.º.1.1989 a 31.12.1995)
b) em relação às contribuições totais ao fundo (desde a adesão ao plano até a data do início do benefício), realizadas tanto pelo participante quanto pela patrocinadora.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10530.720161/2006-82
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA FUTURA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. O fisco pode verificar fatos, operações e documentos, passíveis de registros contábeis e fiscais, devidamente escriturados ou não, em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja: na apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. Essa possibilidade delimita-se pelos seus próprios fins, pois, os ajustes decorrentes desse procedimento não podem implicar em alterações nos resultados tributáveis daqueles períodos decaídos, mas sim nos posteriores. Em relação a situações jurídicas, definitivamente constituídas, o Código Tributário Nacional estabelece que a contagem do prazo decadencial para constituição das obrigações tributárias, porventura delas inerentes, somente se inicia após 5 anos, contados do período seguinte ao que o lançamento do correspondente crédito tributário poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN).
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DE CRÉDITO DECLARADO. VERDADE MATERIAL. A insuficiência de apresentação de prova inequívoca hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos, acarreta a negação de reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito do Fisco revisar a formação e aproveitamento dos saldos negativos de recolhimento do IRPJ; vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que entende que esse prazo é de 5 anos contados da entrega da DIPJ. No mérito, por unanimidade de votos, reconhecer o direito creditório ao valor remanescente de R$ 282.371,47 (original) e homologar as compensações até o valor reconhecido, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva dos Santos Lima - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Albertina Silva Santos de Lima. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10820.000010/2005-68
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ELABORAÇÃO DA DIRPF.
Tendo o contribuinte deduzido em sua defesa a existência de crédito por conta de equívoco no preenchimento de sua declaração, cabe a este fazer prova de suas alegações.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2802-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 17460.000270/2007-81
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio
tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13851.000761/2005-13
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE -
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5º do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil
seguinte.
Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso
administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235, de 1972.
A intimação pessoal do contribuinte é válida, nos termos do art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, sendo desnecessária a intimação de advogado constituído, posto que o contribuinte tem capacidade postulatória nos processos administrativos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinário da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 36624.011287/2006-15
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/08/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.556
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10166.008752/2002-50
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFonte - Valores Lançados em Duplicidade em DCTF
O valores lançados em duplicidade em DCTF devidamente comprovados pelo contribuinte, não podem ensejar a cobrança do tributo sobre mesmo fato gerador. Devendo a exigência ser calcelada.
Numero da decisão: 2202-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
PEDRO ANAN JUNIOR RELATOR- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez , Odmir Fernandes, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10620.001000/2003-34
Data da sessão: Sat Oct 29 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Devidamente comprovada a área de reserva legal por meio do ADA, Laudo Técnico e da averbação na Matrícula do Imóvel, mesmo que a averbação tenha ocorrido após a ocorrência do fato jurídico tributário, tal área deve ser excluída do cálculo para ITR em vista da efetiva existência da área.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11065.005716/2003-16
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.918
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.003377/2004-24
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA.
O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedente do STJ julgado na sistemática do art. 543-C do CPC.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Lúcia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández, Relator
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lúcia Reiko Sakae, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
