Numero do processo: 19515.003330/2004-17
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Descabe o acolhimento de embargos
quando a decisão embargada, os argumentos recursais, faz referência aos tópicos da decisão recorrida que deles tratou e os ratifica.
EMBARGOS IMPROCEDENTES
Numero da decisão: 1402-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar as embargos por não ter ocorrido as omissões apontadas e ratificar a decisão contida no acórdão nº 105-17.264, de 16 de abril de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10907.002587/2004-73
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES E ERROS MATERIAIS
EXISTENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS. Do exame dos autos resultou
constatado a falta de fundamentação' em relação ao não acolhimento da decadência mensal; obscuridade em relação à exclusão dos depósitos bancários não justificados nos anos-calendário de 1999 e 2000 e omissão em relação aos depósitos bancários não justificados nos anos-calendário de 2001
e 2002, cuja soma não ultrapassou, em cada ano-calendário, o montante de R$ 80.000,00 e, individualmente, situaram-se abaixo de R$ 12.000,00.
Assim, é de ser conhecido e admitido os embargos de declaração para reratificar o acórdão n° 102-48624, para que dele conste os fundamentos pelos quais não se acolheu a decadência mensal e se examine as omissões e contradições existentes para especificar que a decisão da Câmara foi no sentido de cancelar a exigência constituída com base em depósitos bancários não justificados em virtude destes, em cada um dos anos-calendário de 1999,
2000, 2001 e 2002, não terem ultrapassado à soma dos R$ 80.000,00 e, individualmente, situarem-se abaixo de R$ 12.000,00.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 3301-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos para re-ratificar o acórdão n° 102-48.624 para suprimir as omissões ali constantes e alterar a decisão ali consubstanciada, para dar provimento parcial ao recurso e canc~lar a exigência referente aos depósitos bancários em todos os anos calendário.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10970.000101/2009-11
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
SÚMULA Nº 26 DO CARF.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus de comprovar a origem dos depósitos e do contribuinte.
INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/02. APLICABILIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Não cabe análise de inconstitucionalidade da lei tributária pelo CARF. A referida análise cabe ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2201-002.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NATHÁLIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/08/1989 a 16/12/1991
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓRGÃO JULGADOR QUE ENTENDEU PRESCINDÍVEL A PROVA PERICIAL AO DESLINDE DO CASO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
0 indeferimento do pedido de perícia formulado pela parte não configura cerceamento do direito de defesa, quando o órgão julgador fundamenta-se na prescindibilidade, diante do conjunto probatório constante dos autos, da prova pericial para o desfecho do caso.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.098
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que não conheciam do recurso; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn
Numero do processo: 10725.903012/2009-12
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO.
Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA
EXPRESSÃO.
Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10845.000987/2003-35
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PRAZO DE DECADÊNCIA CONTADO DE FORMA ,MENSAL INAPLICABILIDADE.
1. Da interpretação sistêmica do artigo 2° da Lei nº 7.713, de
1988; dos artigos 8°, 9°e 10° da Lei nº 8.134, de 1990; do
artigo 3º, parágrafo único e dos artigos 4°, 8° e 10° todos da
Lei nº 9.250, de 1995 e do artigo 42,§ 1°, da Lei n° 9.430, de
1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é
a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há
antinomia entre uma norma estabelecer que os valores
consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito -,
ou o dispêndio em caso de acréscimo patrimonial -, e outra
norma considerar que a base de cálculo se constitui da soma
dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário.
2. O fato gerador do imposto de renda decorrente de
rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se
apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos
fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
3.' Em se tratando de acréscimo patrimonial a descoberto cujos
valores apurados mensalmente formam a base de cálculo
anual, tenho que nestas hipóteses se está diante do fato
gerador complexivo que se consolida em 31 de dezembro e não em cada um dos meses do ano-calendário.
Embargos parcialmente acolhidos
Numero da decisão: 3301-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos para re-ratificar o acórdão nO 102-48.314 para suprimir as omissões apontadas, sem, contudo, alterar a decisão do acórdão embargado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10218.000145/2005-31
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para apresentação de ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a
desconsideração da isenção tributária nó caso da mera apresentação intempestiva do ADA.
Considerando-se que a apresentação do ADA possui papel prático de
apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, ainda que intempestiva.
Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.471
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13851.000939/00-13
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.292
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10768.014392/97-45
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13805.002152/96-67
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVA.
Apurada a falta de recolhimento da contribuição para o Finsocial, e não comprovada a compensação alegada, é devida a exigência lançada,
com os encargos legais correspondentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
