Numero do processo: 15892.000314/2007-67
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1994
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.450
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19404.000278/2003-13
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO INCOMPLETO.
Não se conhece de recurso de divergência que cumpre os requisitos de admissibilidade em relação a apenas parte dos fundamentos da decisão recorrida, subsistindo motivo suficiente para sua manutenção.
Numero da decisão: 9101-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10320.005094/99-76
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: ERRO DE APURAÇÃO. CORREÇÃO.
Se o lançamento tem por objeto a realização mínima do lucro inflacionário, com fundamento em recomposição do lucro inflacionário acumulado em penados anteriores, mas que não correspondem aos períodos considerados pela decisão recorrida como atingidos pela decadência, devem ser restabelecidos os valores indevidamente afastados pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer os valores afastados na decisão recorrida, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10909.002748/2003-28
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1998
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO OU COM APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, e mesmo se o sujeito passivo apurar prejuízo fiscal no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-005.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella, que lhe negaram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro André Mendes de Moura na reunião anterior. Findo o prazo regimental, a Conselheira Edeli Pereira Bessa não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF n. 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Amelia Yamamoto
Numero do processo: 11020.914928/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.347
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, que negava provimento.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10580.721200/2009-16
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.112
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Izaak Broder, OAB 17521/BA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10245.003653/2008-97
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.083
Decisão: acordam os membros do colegiado, por maioria, não conhecer dos recursos e enviar os autos à Presidência da Primeira Seção de Julgamento do Carf para dirimir conflito negativo de competência (art. 19, VII, do Anexo II do Ricarf), vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura
Nome do relator: Aloysio Jose percinio da Silva
Numero do processo: 13805.013522/96-46
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30.10.1991 a 31.03.1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA Nº 08 DO STF. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente à contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos contados do fato gerador, previstos nos artigos 150, § 4º, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula nº 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/94 que fixava tal prazo em dez anos.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Sendo prescindível a realização de perícia, indere-se o pedido.
JUROS DE MORA.
Mantido os cálculos e os juros moratórios face à plena observância das prescrições legais.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos não defitivamente julgados sendo reduzida para 75% (Lei nº 9.430/1996, art;44 I), manutenção da decisão da DRJ.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 3202-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13839.000783/2007-03
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2003
CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às
instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, em conformidade com a Súmula n° 1, do CARF).
JUROS DE MORA, AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário sobre as parcelas não depositadas.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (Súmula nº 4 do CARF).
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. ALEGAÇÕES SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA.
Consoante Súmula n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 3301-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 35564.002778/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.846
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e retirar do cálculo da multa aplicada os fatos que ocorreram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela rega expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido do Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei n 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
