Sistemas: Acordãos
Busca:
4863649 #
Numero do processo: 10865.909057/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.730
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.112, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4749049 #
Numero do processo: 13973.000418/2004-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa:. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. DESPESAS FINANCEIRAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE TÍTULOS. FACTORING. DESPESAS EM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas financeiras decorrentes de operações de faturização, do atraso no pagamento de títulos e as despesas e deságios verificados em contratos de câmbio suportados pelo contribuinte, por não se caracterizarem como despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, não dão direito a crédito da contribuição não-cumulativa.
Numero da decisão: 3803-002.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4749045 #
Numero do processo: 10923.000160/2006-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1991 FINSOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO, CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O prazo para pleitear restituição de crédito decorrente de pagamento de tributo indevido, seja por aplicação inadequada da lei, seja pela inconstitucionalidade desta, rege-se pelo art. 168 do CTN, extinguindo-se, destarte, após decorridos cinco anos da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 165 do mesmo Código. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1991 PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Existindo concomitância entre as instâncias administrativa e judicial, quando se discute nas duas esferas o mesmo objeto, respeito à tutela hegemônica do Poder Judiciário impede o enfrentamento na via administrativa de matéria submetida diretamente à via judicial. (Súmula CARF nº 1) AÇÃO CAUTELAR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. Extinta sem julgamento de mérito, por inépcia do pedido deduzido na inicial, são nulos de pleno direito todos os atos processuais decorrentes do ajuizamento de ação cautelar, inclusive as citações lá havidas, razão pela qual não se opera a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 219 do CPC.
Numero da decisão: 3803-002.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4578364 #
Numero do processo: 10166.907965/2009-32
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4557163 #
Numero do processo: 13826.000135/2004-45
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1995 Ementa: IRPF. PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de cinco anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados antes desse termo inicial, o prazo aplicável é de dez anos, contado do pagamento indevido. Recurso voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para superar a questão da decadência e determinar que a Unidade da Receita Federal de Origem examine o mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4624225 #
Numero do processo: 10680.001798/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 303-00.795
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4576649 #
Numero do processo: 10980.914103/2009-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO DECLARANTE. É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido. Assunto: Normas de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4753844 #
Numero do processo: 13710.001156/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES — AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A lei do Simples federal prevê, como impedimento ao referido regime, a existência de débito inscrito na dívida ativa da União cuja exigibilidade não esteja suspensa. Essa preceituação deve ser interpretada com a devida razoabilidade, no que pertine ao momento e ao decurso temporal em que se projeta a materialidade impeditiva. Emerge dos autos que a dívida que justificara a exclusão do Simples federal se encontrava com sua exigibilidade suspensa ao tempo da comunicação do ato de exclusão do regime, bem como ao tempo da apreciação da SRS (Solicitação de Revisão de Exclusão cio Simples) Isso, seja por força do efeito suspensivo da execução, em face da oposição de embargos à execução, seja pela garantia de juizo (penhora) existente. Injustificável a exclusão do Simples federal.
Numero da decisão: 1103-000.174
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4700736 #
Numero do processo: 11543.000759/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. É suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto - ITR e seus consectários legais em caso de falsidade. (Art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4744141 #
Numero do processo: 12268.000292/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. As empresas são obrigadas por força de lei a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, na contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e / ou empreitada, e recolher a importância retida em nome da empresa prestadora de serviços, inteligência do artigo 31 da Lei nº 8.212/91. 2. A discussão a respeito de ter havido ou não decadência em parte do lançamento torna-se despicienda, in casu, tendo em vista tratar-se de multa fixa, bastando o descumprimento de apenas uma competência para o lançamento ser mantido na sua forma originária, como é exatamente a situação destes autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.951
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR