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10895124 #
Numero do processo: 11080.726121/2012-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LIMITE ESTABELECIDO NA DECISÃO JUDICIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O valor dedutível de pensão alimentícia encontra limite no título judicial ou equivalente que tenha instituído a pensão.
Numero da decisão: 2002-009.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10895126 #
Numero do processo: 18329.720030/2015-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LIMITE ESTABELECIDO NA DECISÃO JUDICIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O valor dedutível de pensão alimentícia encontra limite no título judicial ou equivalente que tenha instituído a pensão.
Numero da decisão: 2002-009.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10897500 #
Numero do processo: 11065.002159/2007-13
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Pedido de Ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Período de Apuração: Terceiro Trimestre de 2003. Ementa: RESSARCIMENTO. GLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. No caso de glosa de crédito em decorrência de divergência na apuração do saldo credor, cabe ao contribuinte produzir provas capazes de demonstrar o desacerto da Administração, inexistindo prova nesse sentido, impõe manter a decisão que indefere ou defere de modo parcial. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.942
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10896050 #
Numero do processo: 10166.731025/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.297
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a Representação de Nulidade para declarar nulo o Acórdão proferido, nos presentes autos, por esta Turma Julgadora, em 18 de agosto de 2021, nos termos do relatório e voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.296, de 15 de abril de 2025, prolatada no julgamento do processo 10166.731029/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Míriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10895404 #
Numero do processo: 10825.900259/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.401
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.400, de 16 de dezembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10825.900260/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(s) Karoline Marchiori de Assis, o conselheiro(a) Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10895361 #
Numero do processo: 11065.724192/2012-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO CARF. Nos termos do art. 118, § 3º do RICARF/2023, “não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso”. Súmula CARF nº 188, aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 20/06/2024 – vigência em 27/06/2024. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 9303-016.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.480, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.724636/2012-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Helcio Lafetá Reis (substituto integral), Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, Vinícius Guimarães, Régis Xavier Holanda (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10897482 #
Numero do processo: 13971.723259/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.941
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10897498 #
Numero do processo: 10166.720336/2010-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ­ COFINS Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2007 CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. O crédito tributário formalizado com exigibilidade suspensa, por força de medida judicial, nos casos do art. 151, IV e V do Código Tributário Nacional, deve sofrer a incidência de juros moratórios, por inflexão dos arts. 161 do mesmo diploma legal e arts. 61 e 63 da Lei nº 9.430/96, como já consolidado na súmula nº 5 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. VENDAS ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. RESSARCIMENTO COMO COMPLEMENTAÇÃO. RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. O ressarcimento de valores como compensação ou complementação de vendas realizadas por valor abaixo do preço de custo se qualifica como receita, a teor do conceito de faturamento veiculado na Lei nº 10.833/03, caracterizada como aumento dos elementos que acrescem a situação líquida da empresa, à luz da teoria contábil patrimonialista, adotada no Brasil. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2007 CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. O crédito tributário formalizado com exigibilidade suspensa, por força de medida judicial, nos casos do art. 151, IV e V do Código Tributário Nacional, deve sofrer a incidência de juros moratórios, por inflexão dos arts. 161 do mesmo diploma legal e arts. 61 e 63 da Lei nº 9.430/96, como já consolidado na súmula nº 5 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. VENDAS ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. RESSARCIMENTO COMO COMPLEMENTAÇÃO. RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. O ressarcimento de valores como compensação ou complementação de vendas realizadas por valor abaixo do preço de custo se qualifica como receita, a teor do conceito de faturamento veiculado na Lei nº 10.637/02, caracterizada como aumento dos elementos que acrescem a situação líquida da empresa, à luz da teoria contábil patrimonialista, adotada no Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.940
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Alberto Medeiros Filho. OAB/DF nº 24.741
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL

10895224 #
Numero do processo: 13837.720991/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.789
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1001-000.788, de 23 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13837.720994/2017-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Anchieta de Sousa, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4755908 #
Numero do processo: 10820.000852/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DCTF. A partir da edição - da IN SRF n° 73/96, a DCTF foi estruturalmente modificada, passando a contemplar não só a informação do crédito tributário, mas também de suas formas de extinção ou suspensão, razão pela qual os efeitos da confissão de dívida passaram a ser aplicados somente sobre o saldo a pagar indicado pelo contribuinte. INDÉBITO. JUROS DE MORA. a previsão legal para pagamento de juros de mora, no caso de indébito tributário, foi introduzida no ordenamento jurídico tributário somente a partir de 1° de janeiro de 1996, consoante § 4° do art. 39 da Lei n° 9.250/1995. TUTELA JURISDICIONAL. VALORES A COMPENSAR. Deve ser observado o saldo de tributo a compensar apurado judicialmente através de perito judicial e confirmado por auditor fiscal que atuou como assistente técnico da Procuradoria da Fazenda Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA