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5430857 #
Numero do processo: 10831.010099/2001-18
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/09/2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Consoante posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar, porquanto o respectivo prazo só tem início a partir da constituição definitiva do crédito tributário, nos exatos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, e isso somente ocorrerá com a definitividade da decisão administrativa deste contencioso. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. O erro de classificação tarifária de mercadoria - submetida a despacho aduaneiro ou na importação submetida à revisão aduaneira - não constitui infração punível com multa de oficio do IPI, quando a mercadoria estiver corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Incabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n°91.030/85, uma vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador apresentou todos os elementos necessários para a sua perfeita identificação e classificação tarifária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar provimento a preliminar de prescrição intercorrente; 2) no mérito, por maioria de votos, em afastar a multa de IPI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres; e 3) por unanimidade de votos, em afastar a multa administrativa de controle de importação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10365444 #
Numero do processo: 10467.900573/2010-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PROCESSOS VINCULADOS. DECORRÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA JURÍDICA. A decisão administrativa definitiva proferida em outro processo ao qual o presente processo se vincula por decorrência tem autoridade de coisa julgada, não podendo ser reexaminada a matéria fática em decorrência do princípio de segurança jurídica. Julgar o processo de ressarcimento/compensação de forma contrária à proferida no de lavratura do auto de infração, equivale (tem o efeito de) afastar, ou mesmo revogar, uma decisão administrativa sem que houvesse competência ou mesmo requisito previsto em lei para dar-lhe o efeito de nula pelos julgadores administrativos.
Numero da decisão: 3001-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os argumentos de caráter preliminar, que suscitam a nulidade da decisão recorrida e a prescrição intercorrente do procedimento administrativo e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10365580 #
Numero do processo: 10380.726758/2014-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/08/2011 MULTA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA. § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE nº 796.939/RS e ADI nº 4905. ARTS. 98, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 99 DO RICARF. O § 17 do art. 74 da Lei Nº 9.430/1996, incluído pela Lei Nº 12.249/2010, alterado pela Lei nº 13.097/2015 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI nº 4905 e do RE nº 796.939/RS, em regime de repercussão geral, ocasião em que fora fixada a seguinte tese: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária". Tal decisão deve ser reproduzida pelas turmas deste Conselho nos julgamentos dos recursos submetidos a seu crivo, conforme disposto no arts. 98, parágrafo único, inciso I, e 99 do novo RICARF.
Numero da decisão: 3001-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de suspenção da exigibilidade do crédito tributário e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10358777 #
Numero do processo: 10380.726987/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. MATÉRIA DISCUTIDA JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O crédito tributário relativo a matérias discutidas judicialmente somente tem sua exigibilidade suspensa quando abarcado por decisão, liminar ou de mérito, favorável à pretensão dos autores.
Numero da decisão: 2402-012.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10359654 #
Numero do processo: 16682.720259/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. DÉBITO EXTINTO POR PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Comprovado que o crédito tributário objeto de lançamento de ofício foi, igualmente, exigido em processo distinto, no âmbito do qual foi extinto por pagamento, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal, de modo a evitar a cobrança em duplicidade.
Numero da decisão: 1302-007.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, com o cancelamento integral da exigência fiscal tratada no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10359459 #
Numero do processo: 19555.724709/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2020 a 30/09/2022 MULTA ISOLADA DE 50%. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As alegações de defesa objeto do recurso voluntário que visem discutir matéria estranha à lide não devem ser conhecidas. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GLOSA. CABIMENTO. A compensação pressupõe a preexistência do direito líquido e certo ao crédito apto a extinguir a obrigação tributária. A compensação efetuada sem amparo na legislação que cuida do assunto é indevida. É legítima a glosa quando indevida a compensação.
Numero da decisão: 2402-012.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não se apreciando as alegações preliminares, tendo em vista que visam a discutir matéria estranha à lide (inaplicabilidade da multa isolada de 50%) e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz- Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4612258 #
Numero do processo: 16327.001410/2003-86
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS Data do Fato Gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, CTN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO. O prazo decadencial para a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS estabelecido no art. 150, § 4°, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Precedentes do Pleno do Egrégio STF que vinculam o julgador administrativo, conforme art. 1° do Decreto n.° 2.346/97. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões. Fez sustentação oral a advogada da Contribuinte, Dra. Cristiane Leme Ferreira, OAB/SP n° 155061.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4751480 #
Numero do processo: 11080.912726/2008-26
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. É ÔNUS DO CONTRIBUINTE APRESENTAR A PROVA DO PAGAMENTO. DARE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Para ver seu pleito deferido, a recorrente tem a obrigação de apresentar, nos autos, os documentos que provam as suas alegações, in casu, pagamento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10363273 #
Numero do processo: 13893.000682/2010-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PRECLUSÃO. MÉRITO NÃO APRECIADO. Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. Não acolhida a tempestividade da Impugnação arguida no recurso, ocorre a preclusão processual, tornando-se descabida a apreciação das demais quesitos apresentados no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2003-006.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4694711 #
Numero do processo: 11030.001396/00-17
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM