Numero do processo: 13855.000663/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a título de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-08930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13706.003124/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE -
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Medida Provisória n°303, de 29 de junho de 2006, e art. 106, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO -
Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os
atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com
preterição do direito de defesa, conforme determina,
taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam
caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na
legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. DEDUÇÃO
DE ÁGIO - INCORPORAÇÃO — Conforme artigo 386 do RIR/99, a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo determina do art. 385 do RIR, poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata o inciso II do §2° do
Artigo 385 do RIR, nos balanços correspondentes à apuração de
lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou
cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do
período de apuração. Assim, se a contribuinte avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo valor de
patrimônio líquido e indicar, por meio de documentação hábil, o
custo do investimento e o valor do ágio pago, bem como o
fundamento econômico, relativo ao valor de rentabilidade da
coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos
exercícios futuros, fará jus à aludida amortização do ágio.
DESPESAS OPERACIONAIS — DIREITOS AUTORAIS —
DEDUTIBILIDADE - São consideradas despesas operacionais as
despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora, desde que efetivamente pagas ou
incorridas, conforme determina o art. 299 do Decreto n° 3.000/99.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que no se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização a apura após o encerramento do exercício.
MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se
aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de
oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por
estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação
cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de
forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a
mesma base de incidência.
Numero da decisão: 101-97.027
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário: (i) excluir a tributação a titulo de glosa de ágio, sendo que o conselheiro Antonio Praga acompanha o relator pelas conclusões e apresenta declaração de voto; (ii) afastar a glosa de despesas de direitos autorais, exceto dos itens 2, 9, 11, 23 e 25, do termo de fls. 3635 a 3626 e 3627 a 3628 (iii) determinar a dedução do PIS e Cofins da base de calculo do IRPJ e CSLL. Pelo voto de qualidade, manter a glosa de despesas de direitos autorais relativa ao item 3, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva. Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos nessa parte os conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13855.000677/95-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13864.000031/2005-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DIRPF - RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE - A retificação das DIRPF, no curso do procedimento fiscal, não se considera espontânea.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
CÁLCULO DO IMPOSTO - O demonstrativo de apuração do crédito tributário, exibindo os cálculos corretamente efetuados, é
parte integrante do Auto de Infração.
EXCESSO DE EXAÇÃO - Não há que se falar em excesso de exação, tendo em vista não ter havido dolo por parte do agente público.
MULTA QUALIFICADA - A caracterização de ação dolosa visando a reduzir o montante do imposto devido dá ensejo à aplicação da multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10880.024720/91-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FRAUDE CAMBIAL - Configura
receita omitida, a utilização de recursos mantidos à margem da
escrituração da pessoa jurídica, na aquisição de moeda estrangeira para fins de liquidação de contratos de câmbio lastreados em documentação falsa. Não prevalece a alegação de que os recursos utilizados na operação provieram de terceiros, se desacompanhada de elementos de prova.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA
TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 18471.000210/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS COMPROVAÇÃO — GLOSA — Os gastos suportados pela pessoa jurídica, lastreados em documentação considerada hábil e idônea, quando necessários ao exercício do seu objeto social, devem ser admitidos como custos ou despesas operacionais
IRPJ- DESPESAS OPERACIONAIS — GLOSA DE DESPESAS — DEDUTIBILIDADE — As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. Não é cabível a glosa quando devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL- Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-96731
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11065.001733/97-48
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFLNS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 42 do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.146
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.000346/96-15
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1991
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacifico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no
Parecer Normativo CST 02/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1991
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF.
O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença
IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal, não havendo qualquer ilegalidade na aplicação das disposições do art. 41 do Decreto 332/91.
Numero da decisão: 1803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores pagos de IRPJ nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.008799/2005-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO —
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO.
Não houve perda de capital na incorporação da investida pela
investidora, pois resta claro dos documentos trazidos aos autos
que as participações nas empresas operacionais que compunham
o acervo da investida foram recebidas na incorporação pelo valor
de mercado, idêntico ao valor do investimento que já estava
contabilizado na incorporadora. Também não faz sentido o
argumento de que se a incorporação tivesse se dado a valor de
mercado, a incorporadora deveria ter registrado uma reserva de
reavaliação tributada para neutralizar os efeitos fiscais da
operação, pois a incorporação se deu a valor de mercado, mas o
ativo recebido já estava refletido no patrimônio da incorporadora
pela via da equivalência patrimonial pelo mesmo valor, em
função do seu recebimento com ágio quando da sua aquisição
junto aos sócios da investida. Não procede a acusação de omissão
de ganho de capital pela alienação de investimento avaliado pelo
método da equivalência patrimonial.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO — ALIENAÇÃO
DE INVESTIMENTO - CÁLCULO INCORRETO DO ÁGIO.
Deve-se manter, por sua inexistência, a glosa do ágio originado
na subscrição de aumento de capital na empresa investida,
integralizado pela fiscalizada, e baixado quando da alienação
desse investimento, cujo equívoco foi cometido pelo fato da
autuada não ter levado em consideração no cálculo do ágio que
praticamente não houve alteração na sua participação percentual
no capital social da investida. Entretanto, o valor indevido do
custo do investimento, para fins de apuração do ganho tributável
na alienação posterior do mesmo deve ser reduzido parcialmente,
em função de cancelamento de capital retroativo na investida,
reconhecido pela fiscalização no demonstrativo específico, uma
vez que parte do ágio considerado a maior seria neutralizado pelo
aumento no mesmo valor do PLC do investimento.
DECADÊNCIA — OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL -
GLOSA DE ÁGIO.
O fisco pode questionar fatos ocorridos no passado cujos efeitos
fiscais se dão no futuro, pois o tempo não pode transformar em
verdadeiro o que não era real, nem tampouco desfazer o que
consolidou, desde que a readequação dos fatos situados em
períodos já decaídos não decorra de juízo de valor. É o caso da
formação de ágio maior por erro de cálculo, cujos efeitos fiscais
somente se verifiquem no futuro, na sua amortização ou na
utilização como custo na baixa.
PENALIDADE — MULTA QUALIFICADA.
A parte do lançamento mantida decorre de infração relacionada
com erro de cálculo na apuração do ágio. Tratando-se de
equívoco da contribuinte, a multa de 150% não deve ser mantida,
devendo ser reduzida para 75%.
Numero da decisão: 107-09.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o ganho de capital a R$ 11.235.487,40 e reduzir a multa de oficio a 75%. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
