Numero do processo: 16327.721177/2012-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano ou poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
Nas instituições financeiras, que têm as operações de compra e venda de ações compreendidas no objeto social, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
Numero da decisão: 9303-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10930.003874/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM CSLL. PROCESSO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. ALÍQUOTA EM EXCESSO DE 0,5%
Verificada a inexistência de crédito em processo judicial e diante da inexistência de Declaração de Compensação (DCOMP), não há como acolher pedido de compensação somente com confissão de débito em DCTF.
Numero da decisão: 1302-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13603.905795/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10480.731547/2013-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Inexiste divergência jurisprudencial entre uma decisão que cancela parcialmente a exigência de multa isolada por entender incabível sua cobrança em concomitância com a multa de ofício e outra, que cancela integralmente multas de ofício e isolada como decorrência lógica da exoneração dos créditos tributários principais.
Assim, por descumprimento de pressuposto regimental de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso especial da contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurelio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ADRIANA GOMES REGO, CRISTIANE SILVA COSTA, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LUIS FLAVIO NETO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, GERSON MACEDO GUERRA, MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10660.724592/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DITR. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL.
Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. DATA POSTERIOR AO FATO GERADOR.
O ato de averbação tempestivo é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Mantém-se a glosa da área de reserva legal quando averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto.
VTN. LAUDO TÉCNICO. PREVALÊNCIA.
O Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades exigidas pela legislação, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, prevalece sobre o valor arbitrado para o Valor da Terra Nua - VTN.
Numero da decisão: 2401-004.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para determinar a adoção do VTN (valor da terra nua) no valor de R$ 1.175,00 por hectare. Vencidos o relator e as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para restabelecer a área de reserva legal de 1.932,02 ha, para fins de isenção. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16349.000333/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1996
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Não compete o Conselho Administrativo de Recursos afastar previsão constante do Código Tributário Nacional de que a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário e do direito de repetição do indébito.
CORRETA APURAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DILIGÊNCIA.
Realizada a correta apuração dos créditos do contribuinte relativo ao o PIS em diligência solicitada pelo CARF, acolhem-se os novos valores e determina-se sua homologação.
Numero da decisão: 3301-003.927
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 15563.720015/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO
Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente.
MÉRITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL.
A iniciativa do processo administrativo é que determina o correlato ônus probatório, nos termos do que prevê o art. 373 Código de Processo Civil. Assim, em se tratando de auto de infração, compete ao fisco fazer prova da sua pretensão, o que não se resume, como ocorrido no caso em tela, a simples juntada de uma planilha de 5.000.000 linhas para pretensamente demonstrar que os valores ali destacados apresentariam suposta natureza de descontos sujeitos à incidência de PIS e COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO
Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente.
MÉRITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL.
A iniciativa do processo administrativo é que determina o correlato ônus probatório, nos termos do que prevê o art. 373 Código de Processo Civil. Assim, em se tratando de auto de infração, compete ao fisco fazer prova da sua pretensão, o que não se resume, como ocorrido no caso em tela, a simples juntada de uma planilha de 5.000.000 linhas para pretensamente demonstrar que os valores ali destacados apresentariam suposta natureza de descontos sujeitos à incidência de PIS e COFINS.
Recurso voluntário provido no mérito. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decretação de nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz (Relator), Thais De Laurentiis, Maysa Deligne e Carlos Daniel. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Pedro Sousa Bispo; por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência proposta pela Conselheira Maria Aparecida para o fim de segregar a natureza dos descontos, sendo acompanhada pelo Conselheiro Waldir Navarro, no que restaram vencidos; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Pedro Bispo e Jorge Freire. O Conselheiro Pedro Bispo apresentou declaração de voto. Julgamento iniciado na sessão de 26 de julho de 2017, em que foi votada a preliminar de decretação de nulidade do auto de infração, e concluído na sessão de 29 de agosto de 2017.
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Pedro de Souza Bispo - Conselheiro designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Pedro Sousa Bispo, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator Diego Diniz Ribeiro
Numero do processo: 10980.900996/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-004.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 13982.000619/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.
As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins. Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.
As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
MULTA AGRAVADA.
O fato da empresa não ter entregue suas declarações, no caso do Dacon, ou entregá-las com valores zerados, no caso da DCTF, impede a administração fazendária de tomar conhecimento quanto à ocorrência dos fatos geradores dos tributos devidos em função das receitas auferidas em sua atividade.
Aplicável a multa de 150% no caso em que ficar caracterizada a intenção de ocultar do fisco a ocorrência dos fatos tributáveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10909.900451/2008-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-005.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
