Numero do processo: 10925.903290/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA.
Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.001524/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. RECEITAS. ESTORNO. COMPROVAÇÃO À CARGO DO CONTRIBUINTE.
Para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição, ao contribuinte cabe comprovar a natureza dos valores desta excluídos ou estornadas, conforme por ele lançados em sua escrituração contábil.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor recebido a título de juros sobre capital próprio (JCP) integra a base de cálculo da COFINS, uma vez que não há previsão legal que permita a exclusão de tal valor da base de cálculo da referida contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Larissa Nunes Girard (Suplente convocada).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10070.001876/93-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível
quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que
representa a omissão de rendimento, nos termos da legislação que rege a matéria
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 15586.720065/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 13982.720138/2014-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 1001-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11853.001240/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11128.004223/2007-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2004
INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO LEGAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A responsabilidade não é excluída pela denúncia espontânea quando a penalidade decorre de infração que tem por objeto a conduta extemporânea do administrado, materializada pelo cumprimento a destempo, e antes do início de qualquer procedimento fiscal, da obrigação de fazer.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/07/2004
AGENTE DE CARGA. TRANSPORTADOR. DADOS DE EMBARQUE. INFORMAÇÃO. PRAZO IMEDIATO. INOBSERVÂNCIA. MULTA. COMINAÇÃO.
Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à empresa de transporte internacional ou ao agente de carga que deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 9303-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 15983.001317/2010-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2006
MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-006.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10730.900536/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Comprovado em procedimento de diligência fiscal a existência de pagamento em duplicidade, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pela recorrrente.
A compensação requerida deve ser homologada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 21.157,42, e homologar as compensações até esse limite de crédito.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 16561.720127/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. LUCRO PRESUMIDO. CONTAGEM DO PRAZO. GANHO DE CAPITAL. ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários de IRPJ e CSLL apurados na sistemática do Lucro Presumido a partir do encerramento do trimestre em que verificou-se a ocorrência do fato gerador, inclusive quando trata-se de ganho de capital.
Tendo em vista que na dinâmica do Lucro Presumido o valor das variações positivas percebidas na alienações de ativos, tributadas a título de ganho de capital, devem ser diretamente adicionadas à base de cálculo, cuja a apuração dá-se trimestralmente, não há de se falar em inércia do Fisco antes de seu vencimento.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
Inaceitável quanto aos efeitos fiscais a cessão de quotas à empresa alienígena para posterior alienação com tributação favorecida, sem demonstração de razão negocial que não a mera redução tributária.
GANHO DE CAPITAL. IRF. RESTITUIÇÃO.
Ainda que sejam desconsiderados os efeitos da operação sujeita à tributação na fonte, não cabe a devolução do imposto para quem originalmente não sofreu o ônus.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
LEI 9.718/98. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
Declarada a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, posteriormente revogado pela Lei nº 11.941, de 25 de maio de 2009, conclui-se que devem ser afastadas as exigências do PIS e da Cofins sobre receitas não incluídas no conceito de faturamento.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
LEI 9.718/98. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
Declarada a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, posteriormente revogado pela Lei nº 11.941, de 25 de maio de 2009, conclui-se que devem ser afastadas as exigências do PIS e da Cofins sobre receitas não incluídas no conceito de faturamento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso do ofício para restabelecer a base de cálculo do IRPJ. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Ailton Neves da Silva e Evandro Correa Dias que votaram por manter a multa qualificada. Em primeira votação, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
