Numero do processo: 13851.000197/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N°1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado
41 inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 05 de Março de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13851.001111/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão. Parcelamento de valores inscritos em dívida ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Amortização a menor. Diferenças quitadas no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Amortização a menor de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quitada no trintídio imediatamente subseqüente à ciência do fato não se presta para fundamentar a exclusão de pessoa jurídica do Simples.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.985
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13837.000306/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.001818/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE- IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não é nulo o auto de infração que em seu corpo devidamente identifica a pessoa jurídica vinculada aos fatos geradores da obrigação, na qualidade de contribuinte e os sócios gerentes na qualidade de responsáveis solidários.
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.Os marcos data da entrega da declaração ou primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado só têm relevância para a contagem de decadência nos tributos sujeitos a lançamento por declaração e, para lançamentos por homologação, se configurada a hipótese de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA- PRAZO-CSLL- De acordo com a jurisprudência da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, confirmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo de decadência para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de cinco anos.
OMISSÃO DE RECEITA- LUCRO PRESUMIDO- De acordo com a orientação da Secretaria da Receita Federal, constatada receita bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de receita), não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. Não há dispositivo legal autorizando a presunção de que a receita omitida tem origem não operacional.
CSLL- DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos em1996, vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes, que rejeitou a preliminar, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo do imposto relativo ao ano calendário de 1997 a R$ 423.229,15, resultante da aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita omitida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.002349/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRPF - EX. 1997 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - Tributa-se na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - REPASSE À FONTE PAGADORA - aplica-se a penalidade prevista no artigo 4.°, I, da Lei n.° 8218, de 29 de agosto de 1991, com a atualização dada pelo artigo 44, I, da Lei n.° 9430, de 27 de dezembro de 1996, às infrações, por declaração inexata, decorrente da falta de tributação de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. A penalidade por não oferecer rendimentos à tributação na declaração de ajuste anual não pode ser repassada à fonte pagadora pela ausência de amparo legal.
JUROS DE MORA - REPASSE À FONTE PAGADORA - aplicam-se aos fatos geradores do imposto de renda a partir de 1.° de janeiro de 1997, percentual equivalente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com o artigo 61, § 3.° da Lei n.° 9430/96. Não há previsão legal para o repasse à fonte pagadora dos juros moratórios incidentes sobre o imposto resultante de rendimentos não tributados na declaração de ajuste anual.
EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Constituem também rendimentos tributáveis, as gratificações recebidas a qualquer título decorrente do trabalho assalariado, sejam elas percebidas por servidores públicos ou da iniciativa privada.
MULTA DE OFÍCIO - A observância pelo contribuinte de normas editadas pela administração pública, não exclui a possível cobrança do valor principal de um tributo, mas afasta a penalidade devida pelo cumprimento extemporâneo da obrigação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44994
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento e ainda os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13836.000424/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09685
Decisão: POR MAIORIA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS e ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13886.000245/2005-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o
decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração
Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir
de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13836.000200/2002-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - A apresentação da Declaração Rendimentos de Pessoa Jurídica fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória, sendo indiferente o fato de não ter sido apurado imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13833.000169/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até esssa data estavam por ele amparados.
PAF. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar em homenagem a duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt
Prieto, relatora. Designado para redigir o voto relativo à nulidade o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13830.001775/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCTF/2º TRIMESTRE/2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. Foi ilegal o despacho decisório de exclusão do valor do débito referente à multa, de que se trata neste processo, do âmbito do parcelamento PAES concedido no processo nº 13830.452229/2004-37. Numa visão retrospectiva se conclui que em 2002 a empresa efetivamente restou não enquadrada no SIMPLES, portanto, remanescia o débito referente à multa por atraso na entrega da DCTF focada nestes autos, que embora regularmente incluído em parcelamento PAES concedido em 30.07.2003 com o benefício legal da redução em 50%, foi depois irregularmente excluído do parcelamento por determinação do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da repartição de origem sem base legal.
NULIDADE DO PROCESSO. Anula-se o presente processo a partir do despacho decisório de fls.14/15, por ser este manifestamente ilegal, tornando sem efeito todos os atos processuais posteriores dele decorrentes, principalmente a exclusão do valor da multa de que trata este processo do âmbito do parcelamento PAES concedido em 30.07.2003. Por conseqüência lógica, deverá ser reativado o parcelamento nas condições em que foi antes concedido, isto é, com o benefício da redução de 50% do valor da multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao segundo trimestre de 2002. Ato contínuo à reativação do referido parcelamento deve ser o cancelamento de ofício do lançamento objeto deste processo, dada a sua insubsistência.
Numero da decisão: 303-34.924
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato que cancelou o parcelamento e dos atos dele decorrentes e a insubsistência do lançamento, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
