Numero do processo: 10530.000398/2002-10
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Pedido extemporâneo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - É nulo o acórdão quando em flagrante afronta às disposições contidas no art. 23 e seu parágrafo único, do regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Acórdão recorrido anulado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Acórdão n° 106-09.791, de 07 de janeiro de 1998, suscitada de oficio pela Conselheira Relatora, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para nova decisão. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10074.001271/99-86
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 03/01/1997 a 31/12/1998
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA À CSRF. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Não restando configurada a divergência argüida, incabivel admitir-se o recurso especial à CSRF.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo Conselheiro Antonio Praga. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19679.015914/2004-62
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138
do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1802-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11030.001188/96-33
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado Federal de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição, a partir da vigência da MP nº 1.212/95, é a do mês do faturamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.009478/98-74
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.004572/95-73
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Não se caracterizou com prova, a suspeita da fiscalização de ocorrência de subfaturamento no preço das mercadorias importadas.
O valor de transação admitido como o "correto" pelo fiscal autuante foi fruto de tempestiva retificação solicitada pelo importador e concedida pela SECEX anteriormente à autuação. Não poderia assim ser considerado como valor de transação para aplicação do 1º método de valoração pela fiscalização. As razões, quaisquer que fossem, que justificassem a administração aduaneira colocar sob suspeição o preço de transação, em razão da vinculação entre os intervenientes, necessariamente deveriam conduzir os rumos da investigação no sentido de identificar o correto valor aduaneiro, para, em seguida, poder utilizar um dos métodos indicados nas normas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.011859/97-07
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ: Recursos Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS, e da CSRF o Acórdão nº 02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral Dr. Aristotanes Fontoura de Holanda e Dr. Dicler de Assunção.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10283.010026/2001-80
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DOCUMENTO PÚBLICO - VALOR DE AQUISIÇÃO -PROVA - ARBITRAMENTO - Á mingua de prova inequívoca em contrário, prevalece o preço lavrado em escritura pública, mormente quando os paradigmas utilizados no arbitramento não apresentam elementos compatíveis para justificar a eleição de outro valor.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10183.005155/96-65
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR 1995. - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS — JUROS.
Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem
ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa.
MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência
tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias
seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
ITR — PENALIDADES - MULTA DE MORA - A impugnação interposta
antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua
exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora.
JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua
exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
