Numero do processo: 13876.000335/2007-55
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIA/S PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL SALÁRIO INDIRETO, DIFERENÇA,
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria, 1in casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4°, do CTN, por maioria de votos, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida
(salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 11/2001, Vencido o Conselheiro
Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.912941/2012-11
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13804.723784/2013-67
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/03/2004
1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10140.002526/2003-34
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3, 2004
IRPJ CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — MULTA
ISOLADA — MULTA DE OFÍCIO — CONCOMITÂNCIA — Incabível a
aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado, A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa
preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1803-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada até o limite do tributo devido, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), que negava provimento ao recurso, nos
termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11831.003372/2003-82
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/12/1995
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DIREITO A CRÉDITO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. LEI 9.779/99. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O direito a crédito previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não aplica aos produtos ingressados no estabelecimento antes da vigência da Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 18365.721196/2011-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE.
As matérias não contestadas por ocasião da impugnação tornam-se definitivas, vez que sobre elas não se instaurou litígio, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Lei nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-000.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10540.001415/2002-17
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR - ÁREA DE PASTAGEM - ÍNDICE DE LOTAÇÃO PECUÁRIA - Não
restando comprovado o quantitativo de cabeças de gado diverso daquele informado na DITR, este deve refletir no cálculo da área de pastagem.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.449
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10510.002909/2003-57
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREA DE PASTAGENS - Comprovada a quantidade de bovinos
vacinados, por meio de documento emitido por órgão de controle da
vacinação animal, deve ser tomado aquele número para o cálculo da área de pastagens do imóvel rural.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.430
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para considerar a existência comprovada do rebanho de 250 bovinos, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13851.000085/98-25
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.594
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso, eID diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10675.003087/2005-19
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA, MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a titulo de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Aplicação do art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, com a redação dada pela Lei n° 10.165/2000.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Tendo a decisão recorrida acolhido, para fins de cálculo do ITR, o VTN constante de laudo trazido pela própria Recorrente, deve ser a mesma mantida, por seus próprios fundamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.711
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
