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4675605 #
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995 DRAWBACK - DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida. DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências consideradas desnecessárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4675616 #
Numero do processo: 10835.000041/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Considerando que a CSLL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, e tendo natureza tributária, se sujeita ao estabelecido pela lei complementar pertinente, o CTN, mediante o qual o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, após o que se verifica a decadência para o lançamento de ofício, nos termos do art. 150, §4º do CTN, como é o presente caso. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4677863 #
Numero do processo: 10845.003591/2001-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES - A fiscalização deve seguir parâmetros técnicos para a seleção de contribuintes, dentro do princípio da impessoalidade, porém, ao iniciar a fiscalização, identificando fatos ou atos que demonstrem haver ilícito tributário, mesmo que não permaneçam os motivos que levaram à seleção daquele contribuinte especificamente, não pode deixar de efetuar o lançamento, pois além de ser seu dever, conforme o princípio da legalidade, estará atendendo ao interesse público, agindo com imparcialidade e promovendo a justiça fiscal que a lei lhe incumbiu. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É hipótese de exclusão da base de cálculo da omissão identificada o valor correspondente à aplicação de recursos, que se comprova ter sido feita em calendário não fiscalizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para que a multa de ofício qualificada possa ser aplicada é necessário que se comprove de maneira inequívoca o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e no mérito, DAR provimento PARCIAL, excluindo-se da base de cálculo do lançamento os valores relativos a depósitos bancários por inferiores aos limites estabelecidos na legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Femandes e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4675016 #
Numero do processo: 10830.007828/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PDV – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Não caracterizada a existência de Plano de Demissão Voluntária, mas de mera gratificação decorrente de acordo entre o empregador e alguns empregados demitidos, não há que se falar em isenção das verbas recebidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Antônio José Praga de Souza que provêem o recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4673637 #
Numero do processo: 10830.002831/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS COM COMISSÕES - Devem ser acatadas as deduções como despesas, das importâncias pagas a título de comissões sobre ve das especificadas em notas fiscais, ante a existência de contratos de intermediação comercial para venda de produtos entre a recorrente e as empresas contratadas, as declarações de rendimentos das empresas contratadas cujos valores foram oferecidos à tributação, as cópias de DARF, indicando os recolhimentos na fonte referentes aos pagamentos das comissões, bem como cópias dos espelhos dos respectivos cheques e os registros das parcelas no Livro Caixa e Livro Razão. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Contribuição Social / Imposto de Renda na Fonte / Contribuição Para a Seguridade Social - Devem seguir a mesma orientação decisória do lançamento do imposto de renda pessoa jurídica do qual decorrem. Glosa de Custos/Despesas - Fornecedores em Situação Irregular - Indícios - Insuficiência Probatória - Dedutibilidade dos Valores Glosados - A glosa de custos/despesas apenas em face da constatação, pela fiscalização, de que fornecedores estariam em situação irregular, não acompanhada de outros fatos que evidenciassem a inexistência e/ou desnecessidade dos dispêndios contabilizados constitui mero indício que, por si só, não pode se sustentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz (relatora) que dava provimento parcial. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677127 #
Numero do processo: 10840.003273/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. 1°TRIMESTRE 2001. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4676517 #
Numero do processo: 10840.000251/2004-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4676963 #
Numero do processo: 10840.002749/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 15/12/2001 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1999 a 04/10/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03 É cabível a cobrança de juros de mora sobre dos débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 30/06/1999 e 04/10/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4675267 #
Numero do processo: 10830.009173/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos a unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ,julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4678032 #
Numero do processo: 10850.000085/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1º de janeiro de cada ano. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38483
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM