Numero do processo: 10882.002400/98-94
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.113
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.002727/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10930.004530/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A alegação de prescrição do débito tributário deve ser rejeitada, porquanto ainda não constituído definitivamente o crédito tributário, nos moldes do art. 174 do Código Tributário Nacional.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A irresignação pertinente à área de reserva legal cai no vazio, uma vez que tal área de utilização limitada não foi questionada no lançamento, sendo simplesmente considerada.
VTN MÍNIMO. REVISÃO.
A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 1995 somente é possível na forma da Lei nº 8.867/1994, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37940
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10930.007422/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.051577/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso de ofício negado.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10930.000828/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO – PRAZO – No caso em que o tributo calculado pelo regime de estimativa tenha sido extinto por compensação e que, no encerramento do lucro real anual, seja verificado que houve saldo negativo, o prazo prescricional para o pedido de restituição desse saldo é contado a partir da entrega da declaração de rendimentos (art. 6o, § 1o, II, in fine, Lei 9430/96). É irrelevante o fato de haver passado mais do que cinco anos desde o recolhimento indevido, que gerou crédito para a compensação da parcela de estimativa, e o pedido de restituição do saldo negativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10930.001457/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1997 - PENSÃO JUDICIAL - Os valores decorrentes de novos acordos para pagamento de pensão alimentícia devem ser homologados pela justiça para fins da dedução do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DEDUÇÃO – LIVRO CAIXA - ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS - FUNCIONÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS - As despesas dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, ter ligação com a atividade, necessárias ao exercício da profissão e, no caso de materiais, consumíveis em prazo inferior a 1 (um) ano. Jornais e revistas, com finalidade e utilização distinta da atividade principal, não se constituem custos dedutíveis. Da mesma forma, os pagamentos a funcionários e o recolhimento dos encargos sociais devem ser decorrentes de relação empregatícia evidenciada pelo respectivo registro em Carteira de Trabalho.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A penalidade aplicada nos procedimentos de ofício executados por Auditores-Fiscais da Receita Federal, em face da vinculação com o tributo administrado pela Receita Federal, é a prevista no artigo 44 da Lei n.° 9430, de 27 de dezembro de 1996, e não aquela atinente às relações civis, sob o manto do Código Civil.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora incidentes sobre o tributo não pago no prazo legal, na situação, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, de acordo com a disposição do artigo 13 da Lei n.° 9065, de 21 de junho de 1995. Possibilidade do percentual superior a 1% (hum por cento) ao mês dada pelo parágrafo 1.° do artigo 161 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966.
IRPF - LIVRO CAIXA - O fato do contribuinte não apresentar o Livro Caixa à fiscalização, mas tão somente os comprovantes das despesas efetuadas e comprovadas como necessária à manutenção da fonte pagadora dos rendimentos, não lhe retira o direito a dedução das despesas por ele lançadas em sua declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44795
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores devidamente comprovados nos autos. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Amaury Maciel. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.002813/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL - RESTITUIÇÃO - A Lei nº 4.502, de 1964, anterior ao Código Tributário Nacional, já deixava expresso, no § 1º do artigo 64, que "o regulamento e os atos administrativos não poderão estabelecer ou disciplinar obrigações nem definir infrações ou cominar penalidades que não sejam autorizadas ou previstas em lei". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07329
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10930.005369/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1998, 1999
Ementa: FALHA NA INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO.
O comparecimento espontâneo do interessado ao processo, do qual obteve cópia integral, supre qualquer eventual falha na intimação da decisão de primeira instância. Considera-se ocorrida a ciência na data do recebimento das cópias, contando a partir daí o prazo para interposição de recurso voluntário. Aplicação subsidiária do art. 214, § 1º, do CPC e do art. 26, § 5º, da Lei nº 9.784/1999.
Numero da decisão: 105-17.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer as obscuridades contida no voto e, no mérito, RATIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-16.837 de 22 de janeiro de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10930.000595/93-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Não há se falar em nulidade no caso dos autos, pois, além de a infração estar devidamente capitulada e discriminada, os Demonstrativos de fls.35/40 foram elaborados em conformidade com a legislação pertinente aos acréscimos legais e atualização monetária,e a consolidação dos débitos às fls. 07/11 é plenamente inteligível à defesa, uma vez que elaborados pelo Sistema de Atualização de Débitos Fiscais (SICALC), utilizado a nível Brasil. Também improcede a alegação de "bis in idem", haja vista que o lançamento visou prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa em decorrência da medida judicial formalizada pela Contribuinte, inexistindo, assim, a hipótese de cobrança de débito em duplicidade. Induzindo a pretensão do Recorrente "questão nova" não há como apreciá-la nesta fase, uma vez que o julgamento de um recurso está adstrito às alegações e aos fundamentos que o estruturaram, por força da aplicabilidade do princípio "tantum devolutum quantum apellatus". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
