Numero do processo: 10830.002208/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menos do tributo. Depósito em garantia de Juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 40 ) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivadas por hipotéticas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. DEPÓSITO JUDICIAL - I) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A extinção do crédito tributário somente ocorre na data da conversão do depósito judicial em renda da União. II) JUROS MORATÓRIOS E MULTA PROPORCIONAL - Incabível a exigência de juros moratórios e multa proporcional incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositadas em juízo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11201
Decisão: Por unanimidade de votos: I) - preliminarmente, em declarar nulas as parcelas da exigência atinentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a setembro e novembro de 1992; e II) - no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros moratórios e a multa proporcional incidentes sobre a parcela do crédito tributário referente ao período de apuração agosto/93.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10768.010372/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DO ART. 366, INCISO I, DO RIPI/82 - Tendo o art. 82, inciso I, letra "a", item 5 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, D.O.U. de 11.12.1997, revogado a matriz legal do art. 366, inciso I, do RIPI/82 (parágrafo 3º do art. 83 da Lei nº 4.502/64, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei nº 400/68), deve ser excluída tal penalidade, nos termos do art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), pois "a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração". Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76817
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.001118/93-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇAO -DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, modalidade Dedução do IR devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03485
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 107-03.450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10825.000163/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.018567/92-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16224
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.001315/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001.
Numero da decisão: 108-08.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10783.002368/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - Não é de se tomar conhecimento da matéria que não constituiu objeto do litígio na falta da apresentação da oportuna impugnação.
TRD - A incidência da TRD está limitada ao período correspondente entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991.
IRFONTE - O Ato Declaratório nº 6/96 exonerou a cobrança do IRRF para fatos geradores ocorridos entre 01/01/89 e 31/12/92, que tiveram como enquadramento legal o art. 8º do Decreto-Lei 2065/83.
PIS/FATURAMENTO - A Resolução nº 49 do Senado Federal desconsiderou os Decretos nºs 2445/88 e 2449/88 do mundo jurídico, devendo as exações serem apuradas com base da Lei Complementar nº 7/70.
FINSOCIAL - Na forma da Instrução Normativa SRF nº 031, de 8 de abril de 1997, a alíquota aplicável sobre o faturamento da empresa vendedora de mercadorias é de 0,5%. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21713
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.001767/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Numero da decisão: 303-34.127
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10768.025483/99-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2003
IRRF - DECADÊNCIA - O posto de renda retido na fonte sobre receitas incluídas na base de cálculo do IRPJ devem ser levados em conta no encerramento de cada período de apuração, para compor o saldo a pagar ou a restituir. Eventual não inclusão do valor na apuração final, seja ela por períodos anuais, mensais (de 1993 até 1996) ou trimestrais (a partir de 1997), desde que comprovada sua existência e não utilização, não implica, necessariamente, perda do direito. Mas a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação o fulmina inexoravelmente.
IRRF - COMPROVAÇÃO - É certo que o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mas tendo o contribuinte apresentado outros elementos, em consonância com a escrituração, que provam ter a pessoa jurídica sofrido o ônus do imposto é de se reconhecer o direito creditório, ainda que parcialmente.
Numero da decisão: 107-09.565
Decisão: ACORDAM os menbros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade os, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10805.000043/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Improcede a argüição de nulidade do lançamento destinado a prevenir a decadência do tributo com a exigibilidade suspensa, porquanto o lançamento fiscal é um procedimento obrigatório (CTN, art. 142). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - MULTA E JUROS DE MORA - Cabível a imposição de penalidade e juros de mora, in casu, eis que não está configurada a proteção por meio de liminar em mandado de segurança, única hipótese de exclusão de multa prevista no art. 63 da Lei nr. 9.430/96.
Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto à multa e juros de mora.
Numero da decisão: 202-11.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à multa e juros de mora. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
