Numero do processo: 11020.000807/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) COM DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10184
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11060.000167/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. A redução das alíquotas de IPI de que trata a Nota Complementar NC (22-1) está condicionada aos padrões de identidade e qualidade do produto, que dependem de certificação por parte do Ministério da Agricultura e Abastecimento e de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11050.000508/98-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. No caso dos autos inexiste registro comprobatório de insumos que são consumidos no processo produtivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11070.000954/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. COFINS. COMPENSAÇÃO COM PIS. DECISÃO JUDICIAL. A compensação pleiteada perante o Poder Judiciário somente pode ser realizada nos exatos termos da decisão judicial. Se o acórdão do Tribunal Regional Federal determinou que o PIS deveria ser compensado com o próprio PIS, a empresa não podia ter efetuado a compensação com a Cofins. MULTAS. DCTF. FATOS GERADORES ANTERIORES À MP Nº 135, DE 30/10/2003. É cabível a inflição da multa de ofício em relação a créditos tributários decorrentes de glosa de compensação em DCTF, pois os valores declarados pelo sujeito passivo como supostos créditos não integravam a confissão de dívida, a teor do art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13/06/1984. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.001931/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71557
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11060.000070/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11020.001907/95-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. - É requisito essencial para admissibilidade e conhecimento do Recurso Especial de Divergência pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes, tendo como escopo o art. 5°, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 55, de 1998, com suas posteriores alterações, além da observância do prazo estabelecido, que fique devidamente comprovado, fundamentadamente, o conflito jurisprudencial configurado pela interpretação divergente dada à lei tributária por outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou pela própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não logrando a Recorrente produzir tal prova, o recurso é inadmissível.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11065.002075/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - Débito do contribuinte junto ao INSS - Decisão Judicial autorizando a compensação - Extinção do débito - Exclusão da empresa do sistema - Impossibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11065.005916/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
LIVRO-CAIXA - DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - O contribuinte, pessoa física, que receber rendimentos do trabalho não assalariado, não poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento.
LIVRO-CAIXA – DEDUÇÃO DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES – É indevida a inclusão no livro caixa das despesas com instrução de dependente do contribuinte. Todavia, admitindo-se o erro no preenchimento da declaração, deve ser admitida a dedução, observando-se o artigo 81 do RIR/1999.
LIVRO-CAIXA AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis, embora necessários à manutenção da fonte produtora, são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITOS LEGAIS EM VIGOR - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Precedente: CSRF n.º 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar dedutível o valor de R$ 1.700,00, em cada exercício, a título de instrução, e excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.001799/97-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE – SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, o Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pejo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.932
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
