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4649383 #
Numero do processo: 10280.013468/99-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 s 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSL, determinada pelas Leis nºs 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei nº 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-03.938
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4651490 #
Numero do processo: 10380.000791/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA FISCAL - NULIDADE - Não há que se cogitar de nulidade do lançamento, quando na formalização do crédito tributário foram respeitadas as disposições contidas no art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e foi assegurado à autuada o direito ao contraditório e ampla defesa, especialmente se o sujeito passivo, durante a ação fiscal, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus da prova incumbe a quem a alega. Não comprovado o alegado trânsito em julgado de sentença judicial, o lançamento visando prevenir a decadência é intocável. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1, 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652917 #
Numero do processo: 10410.000445/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92158
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649021 #
Numero do processo: 10280.003037/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado que o contribuinte deixou de recolher a Cofins, deve ser efetuado o lançamento para apurar as diferenças devidas. MULTA E JUROS DE MORA. A multa e os juros de mora são cabíveis quando da insuficiência e da falta de recolhimento. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O recorrente efetuou vinculações a maior que o devido em sua DCTF. Constituição dos valores apurados através de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77418
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652776 #
Numero do processo: 10384.002867/94-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651646 #
Numero do processo: 10380.003087/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - Dispensada a constituição do crédito tributário , cancelado o lançamento, relativamente às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias mistas, na parte que exceder a 0,5% na respectiva alíquota (MP nr. 1.396/96, art. 17). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4653172 #
Numero do processo: 10410.002558/98-39
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIMENTO PARA RETIRAR DA PARTE EXPOSITIVA E DA EMENTA EXPRESSÃO INDICATIVA DE CONTRADIÇÃO: Contendo a parte expositiva do voto, bem como a ementa representativa da decisão, expressão indicativa de contradição apontada em embargos de declaração, deve ser procedida a correção mediante novo julgamento, limitado à necessária correção. Não influindo a retificação na apreciação do mérito, deve ser mantido o conteúdo do voto quanto ao mérito e mantida igualmente a decisão anteriormente prolatada. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão n° CSRF/01-04.891, de 17/02/2004, adequando-as ao que nele restou decidido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4651372 #
Numero do processo: 10325.001100/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal da habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo de Assis.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4652262 #
Numero do processo: 10380.012764/95-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSLL – É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ, em função da mesma base de tributação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12827
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.792, de 14.04.99. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4649155 #
Numero do processo: 10280.004664/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantém-se a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal não era a MP 399/93. Multa por atraso na entrega da DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR/94 e manter o lançamento das contribuições e da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN