Numero do processo: 36624.001561/2005-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2003
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.438
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.905148/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-006.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.351, de 14 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.905147/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10380.010644/2004-74
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/1999 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A decadência do crédito tributário é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de-ofício. Precedentes do Carf.
TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO LANÇADO POR
HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação, tendo havido pagamento antecipado pelo sujeito passivo, o termo inicial submete-se ao § 4º do art. 150 do CTN.
Interpretação pacificada pelo STJ no Resp nº 973.733/SC, julgado no regime do art. 543C do CPC. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf.
Extinção dos créditos tributários relativos aos meses de 31/08/1999, 30/09/1999 e 31/10/1999 reconhecida.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENS EM ESTOQUE. VENDA DE VEÍCULOS
USADOS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CONHECIMENTO.
A questão dos créditos do estoque em 01 de dezembro de 2002 não tem pertinência com o tributo objeto do auto de lançamento (Cofins), porque se refere especificamente ao PIS (Lei nº 10.635/2002). A receita da venda de veículos usados não foi considerada no cálculo do crédito tributário, o que prejudica a análise do pedido. Matérias não conhecidas.
AUTOPEÇAS. CONSUMO INTERNO. OPERAÇÃO DE
TRANSPOSIÇÃO DE ESTOQUE. NÃO INCIDÊNCIA.
A pessoa jurídica, ao promover o consumo interno de um bem, não aufere receita bruta, o que afasta a incidência da contribuição. A operação configura mera transposição de estoques, que é caracterizada sempre que determinado produto, adquirido para revenda, tem a sua destinação alterada para fins de integração ao ativo fixo ou de uso e consumo do estabelecimento. Há apenas uma mudança da finalidade aquisitiva, gerando, se o contribuinte estiver sujeito ao regime não-cumulativo, a obrigação de estorno do crédito correspondente, desde que o autoconsumo também não autorize o creditamento.
Não incidência da contribuição reconhecida.
HOLD BACK. VENDA DE AUTOMÓVEIS. RESTITUIÇÃO. NÃO
INCIDÊNCIA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. RECEITA
DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL. INCIDÊNCIA.
O hold back representa aumento artificial do preço de venda do veículo na fábrica, imposto pela montadora como forma de retenção de parcela do capital de giro do concessionário, mas que, ao final de um determinado período, é restituída com acréscimo de juros.
No tocante os automóveis sujeitos ao regime de tributação concentrada (Lei nº 10.485/2002, Medidas Provisórias nº 2.15835/
2001 e nº 1.99115/ 2000), não há incidência sobre o valor principal restituído ao concessionário, que já foi tributado por ocasião da aquisição do veículo.
Para os contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo, a contribuição somente pode ser exigida sobre o recebimento dos juros remuneratórios no período compreendido entre 01 de fevereiro e 02 de agosto de 2004, antes da vigência da alíquota zero prevista nos Decretos nº 5.164/2004 e nº 5.442/2005 e a após a Lei nº 10.833/2003. Inconstitucionalidade da tributação das receitas financeiras, com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei nº
9.718/1998. Entendimento do STF no RE no 346.084/PR reafirmado no RE n° 585.235/RG, decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B).
Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso; b) por unanimidade, reconhecer, de ofício, a decadência do crédito tributário relativo aos meses de agosto, setembro e outubro de 1999; c) por unanimidade, no
mérito, dar provimento parcial ao recurso para: c.1) afastar, em relação a todo o período de apuração, a exigência fiscal relativa ao consumo interno de mercadorias; c.2) afastar a exigência fiscal relativa ao valor principal lançado na conta de hold back, restituído ou liberado ao concessionário; c.3) manter a exigência da contribuição sobre o recebimento dos juros (75% do CDI) relativo a esse valor principal (hold back), especificado no item IV.3 da convenção parcial de marca, no período de 01 de fevereiro de 2004 a 02 de agosto de 2004.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11968.000169/2009-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/10/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados.
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARGA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. CONFIGURAÇÃO
Caracteriza embaraço à fiscalização passível de aplicação da multa estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alínea c, do Decreto-Lei no 37/1966 quando o operador portuário promover a descarga não autorizada das unidades de carga, que dificulte ou impossibilite o acompanhamento da fiscalização.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO À FISCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3003-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11128.731389/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ATO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA.
Não cabe a alegação de denúncia espontânea após ciência da Autoridade Aduaneira de atraso na prestação de informações de desconsolidação de carga. A ciência da ocorrência da infração é reconhecida automaticamente pelo sistema e obriga a Autoridade Aduaneira a realizar o desbloqueio para inserção de informações intempestivas, configurando ato de ofício.
DESPROPORCIONALIDADE E EFEITO DE CONFISCO DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não se configuram como estabelecimento de tributos com efeito confiscatório, tendo em vista o seu valor e a proporcionalidade com o direito tutelado, especialmente em relação às operações de comércio exterior. Os impactos econômicos e de segurança decorrentes de descontrole das operações de cargas movimentadas na Zona Primária, que podem dar ensejo ao contrabando de bens altamente danosos à sociedade, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade e irrazoabilidade da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3402-010.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.229, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.729173/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 35395.000952/2007-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/09/2005
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o
pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como
finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5° art. 2° da lei n° 6.830/1980.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos
legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.341
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Or(a). Sérgio Mello Almada de Cillo, OAB/SP n° 246822.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11077.000120/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/08/2008, 19/08/2008, 20/08/2008, 21/08/2008
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10166.730235/2013-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário;
Numero da decisão: 1001-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10880.679535/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 29/09/2006
SALDO CREDOR EXISTENTE
Considerando o resultado da diligência, verifica-se que há saldo credor suficiente para compensar os débitos informados pelo contribuinte. Não há que se falar em débito em aberto, portanto.
Numero da decisão: 1201-005.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.864, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.679536/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.720397/2005-68
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS E
DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO § 1º
DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A ampliação da base de cálculo da Cofins, estabelecida no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que equiparou o conceito de faturamento a todos os tipos de receitas auferidas pela pessoa jurídica, foi declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do C. Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decorrência dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade da referida norma, são passíveis de restituição, inclusive mediante compensação, as parcelas indevidas da Cofins calculadas sobre as receitas financeiras e de variação cambial ativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
