Numero do processo: 13808.000242/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1992, 1993, 1994
Ementa: APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE - Não havendo expressa disposição legal em sentido contrário, a constatação de infrações impõe a recomposição da base de cálculo. No caso vertente, não merece reparo a decisão de primeira instância que reduziu da matéria tributável apurada o prejuízo fiscal apurado nos respectivos períodos, bem como procedeu a compensação dos apurados em períodos anteriores.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Para fins de tributação de receitas financeiras omitidas, torna-se necessária a compensação dos valores de imposto de renda retido na fonte incidentes sobre tais receitas.
IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - INCIDÊNCIA - REQUISITOS - Na linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o lançamento de Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuado com amparo no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, impõe a demonstração inequívoca da distribuição do lucro ou da sua disponibilização aos sócios.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto na alínea c do artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa do que a vigente à época da prática da infração.
LANÇAMENTO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal guerreado não corresponde ao utilizado como fundamento do lançamento, a autoridade julgadora deve abster-se de apreciar as razões expendidas em sede de defesa.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Tratando-se de exigência de atualização monetária de depósitos judiciais, não é adequado falar-se em disponibilidade jurídica de renda, vez que, no caso, o que se busca é tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - RELEVÂNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Tratando-se de pessoa jurídica que submeteu os seus resultados à tributação pela sistemática do lucro real, as receitas, assim como as despesas, devem ser escrituradas observando-se o regime de competência, isto é, o momento em que foram auferidas ou incorridas, respectivamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - PROCEDÊNCIA - Se o percentual de multa aplicado, reduzido em razão da superveniência de norma legal que cominou penalidade menos servera do que a vigente à época da ocorrência do fato, é o previsto legalmente para os casos em que o lançamento é realizado de ofício, não há que se falar em redução da penalidade.
Numero da decisão: 105-16.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.009054/2001-96
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Dalton César Cordeiro de Miranda que deram provimento parcial ao recurso e o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 13807.003536/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996, 1997, 1998
Ementa: NULIDADE – não é nulo o lançamento, se foram atendidos os requisitos formais para a sua confecção.
LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA – conforme já sumulado pelo Primeiro Conselho, “O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E ACRÉSCIMOS LEGAIS – em relação aos tributos lançados sob a modalidade por homologação, os acréscimos legais são devidos desde o momento do descumprimento do dever de pagar antecipadamente e não apenas a partir do lançamento de ofício realizado de forma suplementar pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 103-23.096
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao exercício financeiro de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário acumulado de realização mínima obrigatória relativas aos períodos já abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13811.000495/97-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06769
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13808.005700/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.004260/96-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13826.000119/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear , a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13808.005990/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA INCORPORADA PELA INCORPORADORA - Antes da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, não era vedado à incorporadora compensar a base de cálculo negativa apurada pela incorporada.
Numero da decisão: 107-09.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13808.001930/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA - EXIGÊNCIA EMBASADA NA DECLARAÇÃO ORIGINAL - Constatado nos autos que a exigência embasou-se na declaração original, espontaneamente retificada pelo contribuinte, não cabe qualquer reparo ao acórdão que considerou o lançamento improcedente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13830.000186/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm -, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. O Laudo deve se referir ao imóvel objeto do lançamento e conter as fontes pesquisadas (com a devida comprovação). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06536
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
