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4684178 #
Numero do processo: 10880.043451/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção de passivo fictício se coaduna na vigência do RIR/80 apenas com as empresas sujeitas à tributação pela sistemática do lucro real, sendo que eventual omissão de receita em empresas sujeitas a lucro presumido deve ser apurado pelo confronto entre receitas e despesas pagas. LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - Apresentando-se deficiente a escrituração do contribuinte quando, inobstante a mantença de escrituração efetiva, esta é de todo inconfiável, cabe ao Fisco apurar o tributo pelo sistema do chamado lucro arbitrado, uniformizando-se o percentual de incidência na vigência da Portaria 27, à alíquota de 15%. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Ainda que o contribuinte tenha arbitrada sua escrituração por vício de forma, para apurar as receitas não conhecidas, sobre as receitas conhecidas cabe cumulativamente a acusação de omissão de receita. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20440
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência remanescente do ano-base de 1986, bem como uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, exceto sobre receitas omitidas, vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz Maia (Suplente Convocada) que provia a maior para aplicar o percentual de 15% também sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4687227 #
Numero do processo: 10930.001543/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75523
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687849 #
Numero do processo: 10930.004537/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A impugnação apresentada pelo sujeito passivo, entre outros requisitos, mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (art. 16, Decreto nº 70.235/72), os quais serão julgados em Primeira Instância Administrativa (arts. 27 e 28, Decreto nº 70.235/72). Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, ao Conselho de Contribuintes competente (art. 33, mesmo Diploma legal) O sujeito passivo não pode inovar em relação aos motivos de fato e de direito constantes da defesa recursal, tendo em vista os princípios da legalidade e do duplo grau de jurisdição. Argumentos não apresentados quando da impugnação são preclusos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37160
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Paulo Roberto Cucco Antunes e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686940 #
Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4683790 #
Numero do processo: 10880.033608/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social sobre o Lucro MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19457
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que o provia integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Cândido.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4684553 #
Numero do processo: 10882.000643/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - DECADÊNCIA - É legítimo o agravamento da exigência por parte do julgador singular, desde que observado o prazo decadencial e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, o que pressupõe, no processo administrativo fiscal, a devolução do prazo para impugnação da matéria agravada, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição. IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - São dedutíveis os valores referentes à variação cambial, correspondentes à contrapartida da atualização dos recursos registrados como adiantamentos para futuro aumento de capital, realizados por sócio domiciliado no exterior. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - PRINCÍPIO DA RELEVÂNCIA - A ausência de comprovação integral dos saldos das contas representativas de obrigações existentes na data de encerramento do período-base da pessoa jurídica, autoriza a presunção de omissão de receitas, no montante não comprovado. Tratando-se de previsão legal, somente pode ser infirmada pelo sujeito passivo, mediante a prova da improcedência da presunção. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS DE MORA - Afastados os encargos moratórios calculados com base na variação da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, remanescem, no mesmo período, os juros de mora a razão de 1%, ao mês, a teor do disposto no artigo 161, § 1°, do CTN. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13263
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada (passivo fictício: decadência do direito de inovar o feito) e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.637.353,33, Cz$ 51.356.473,20 e Cz$ 1.283.520.196,23, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO (ADVOGADO - OAB/SP Nº 87.773).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4685718 #
Numero do processo: 10920.000275/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts.173 e §§; 364, inciso II, e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09589
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido os Conselheiros: Oswaldo Tancredo de Oliveira (relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4684473 #
Numero do processo: 10882.000174/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial caracteriza renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12342
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4686090 #
Numero do processo: 10920.001981/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4685314 #
Numero do processo: 10909.000665/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador. SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS. A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, correto o arbitramento do lucro. COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício no lucro arbitrado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.690
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples dos períodos autuados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido