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4694421 #
Numero do processo: 11020.005388/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.377
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4694609 #
Numero do processo: 11030.001007/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09181
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela vis judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4698196 #
Numero do processo: 11080.006239/94-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade, dúvida ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43768
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-40.696 DE 18.09.96 PARA NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI QUE DAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4696576 #
Numero do processo: 11065.002747/89-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS , ensejará a autoridade fiscal a formalizar, em auto de infração, a exigência ao cumprimento da obrigação tributária. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE SEGURANÇA - A ordem mandamental do Poder Judiciário para cumprimento de sentença ou liminar, de apreciação do Pedido de Reconsideração, pela autoridade administrativa, está adstrita ao reexame da matéria objeto da decisão do Colegiado. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Pedido de reconsideração parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09799
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4693590 #
Numero do processo: 11020.000770/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05553
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696005 #
Numero do processo: 11060.002682/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES EXCLUSÃO. Comprovado que a recorrente é uma sociedade empresária que se dedica exclusivamente a um pequeno negócio no ramo de meras filmagens inerentes a atividade de produção de eventos e festividades para divulgação da criação publicitária de terceiros, prestados por profissionais de nível médio que independem de habilitação profissional legalmente exigida, ou assemelhados, e que este ramo não se confunde de modo algum com o de “diretor ou produtor de espetáculos e publicitário”, sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável à espécie, é de se reconsiderar o ADE que a excluiu do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples
Numero da decisão: 303-34.555
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4698243 #
Numero do processo: 11080.007015/2006-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 10/09/2002 CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO. A realização de compensação na escrita fiscal do IPI com valores não admitidos como créditos básicos configura a inexistência de pagamento prévio à verificação da autoridade administrativa, remetendo a contagem do prazo prescricional para a regra do art. 173, I, do CTN. DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria que se encontra em discussão no judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Se no caso concreto não houve decisão final na ação judicial, não há óbice ao lançamento de ofício para prevenir a decadência, o que confere suporte legal ao auto de infração, indiferente ao debate sobre se o art. 170-A do CTN se aplica ou não à compensação de créditos escriturais de IPI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se os documentos referidos no lançamento, embora não tendo sido anexados na cópia do auto de infração entregue ao contribuinte, estão todos presentes no processo administrativo, cujo acesso é franqueado ao contribuinte, inclusive com a possibilidade de fazer cópia. EXAME DA MATERIALIDADE DOS FATOS. É legal a glosa de créditos de IPI que toma como critério os valores consignados pelo próprio contribuinte em sua na escrita fiscal. O fato de não se ter procedido ao exame da materialidade dos fatos geradores não acarreta nulidade do auto de infração. IPI. NATUREZA NÃO CUMULATIVA. CONFIGURAÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se o confronto de créditos e débitos, inerentes ao regime de apuração do IPI, implicou inexistência de saldo a pagar, resta configurado o lançamento por homologação, não sendo exigível o adiantamento do pagamento como requisito para tal configuração. Inteligência do art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, idêntico ao art. 111, parágrafo único, III, do RIPI/1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às questões das nulidades, dos juros de mora e da aplicação do art. 170-A do CTN; b) pelo voto de qualidade, considerou-se que a questão da decadência somente poderá ser aferida após o trânsito em julgado do processo judicial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que votaram no sentido de considerar extintos pela decadência os valores lançados até o 2 2 decêndio de setembro de 2001, inclusive. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor, nesta parte. Fizeram sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n2 27.708, advogado da recorrente, e a Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, Procuradora da Fazena Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4696027 #
Numero do processo: 11060.014152/2004-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para julgamento do mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4694816 #
Numero do processo: 11030.001888/2001-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13345
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4695557 #
Numero do processo: 11050.001166/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC. A portaria 506/84, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exeção prevista no art. 4º, do Decreto 1.343/94, não obstante os AD`S 2, 3 e 21/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34680
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA