Numero do processo: 11080.009185/00-92
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11065.000009/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Recurso não conhecido relativamente à compensação em face da interposição de ação judicial que importa em renúncia às instâncias administrativas. Na parte conhecida, relativamente à Taxa SELIC, nego provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-08581
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, relativamente à taxa selic, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11070.001715/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTO DECLARADO – PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS VALORES PAGOS A MENOR - Tratando-se de tributo declarado à SRF, iniciada a auditoria fiscal, ainda que em procedimento de revisão interna, o sujeito passivo deve ser cientificado da possibilidade de recolher os débitos em aberto, no prazo de 20 dias antes da lavratura do auto de infração, inclusive os encargos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.789
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11070.000418/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18050
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento , João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11020.001415/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - BENEFICIÁRIO ISENTO - A omissão do Recorrente em reter na fonte o imposto devido sobre rendimentos do trabalho assalariado não causou prejuízo ao fisco ou ao beneficiário do rendimento porque, sendo este isento, teria direito a restituição do imposto porventura retido, devidamente atualizado pela taxa SELIC. Ou seja, receberia, em valores corrigidos, a mesma quantia efetivamente recebida quando da reclamatória trabalhista. Afasta-se a incidência do imposto e dos juros de mora, mas não da multa de ofício aplicada, nos termos do art. 919, parágrafo único, do RIR/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11020.000922/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que , para exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.006300/88-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - PERÍCIA - Admitindo os peritos a inadequabilidade
da embalagem da mercadoria avariada, não há como se atribuir culpa à
transportadora e por sua vez nem à sua agente marítima.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34198
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes declarou-se impedido.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11080.009150/2004-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inaplicabilidade do Parágrafo Único do Art. 116, do CTN - Não tendo sido a autuação levada a efeito sob o pressuposto do parágrafo único, do artigo 116, do CTN, improcedente a insurgência do contribuinte a respeito da sua aplicabilidade no caso concreto.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe "alienação" a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simulação, por si só, não é causa autorizadora da aplicação da multa qualificada, nos termos do inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9430, de 1996, para o qual é necessária a caracterização de sonegação, fraude ou conluio com a identificação de evidente intuito de fraude. O elemento doloso não está contido na caracterização da simulação, para efeitos penais-tributários.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a
multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria
Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11075.000375/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do Certificado de Origem. A autuação se deu em 07/03/96, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE-018 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do Certificado de Origem. O certificado original com falta de assinatura foi datado de 19/02/1996; o registro da DI foi em 23/02/96; o CERA emitiu nova via do mesmo certificado com a correção, aposição da assinatura que faltava, em 28/02/96; o documento deu entrada na Repartição Fiscal em Uruguaiana em 05/03/96, e a ciência ao contribuinte do Auto de Infração foi em 07/03/1996, portanto quando a administração tributária já estava de posse do Certificado de Origem emitido regularmente pelo órgão competente. Mas, o mais importante, a data do embarque, conforme Conhecimento de Transporte de fl. 15, foi 21/02/1996, e a emissão do Certificado de Origem corrigido se deu antes do prazo de dez dias úteis estabelecido pelo Anexo I, cap. V, art. 17 do 8º Protocolo do ACE-018.
Ademais, não seria mesmo aceitável que, não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente e como visto, de toda sorte descabida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30251
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11065.001740/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Desvirtuada a natureza das atividades institucionais das entidades beneficentes de assistência social, não há que se falar em imunidade ou isenção desta contribuição social.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de voto, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Jorge Taquary. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
