Numero do processo: 10166.004869/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – O Lucro Inflacionário do período é o saldo credor da conta correção monetária ajustado pela diferença positiva existente entre as variações monetárias passivas, despesas financeiras e variações monetárias ativas e receitas financeiras, sendo este o valor máximo, admitido pela legislação, como parcela diferível no período.
Numero da decisão: 105-13090
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10166.014506/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - "O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07841
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10140.003856/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Na esfera administrativa não é cabível a argüição da não observância de princípios constitucionais. O lançamento foi efetuado em consonância com a legislação tributária em vigor e foi garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Comprovado devidamente o cumprimento da exigência legal de averbação da área de Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, onde fora após desmembramento da propriedade, averbado a obrigatoriedade de ser mantida proporcionalmente a parcela da Reserva Legal estatuída, que comprovam a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, deverá ser admitidas essas áreas como isentas, mesmo porque, para fins de isenção do ITR, relativas às áreas de Reserva Legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.004565/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36859
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.002509/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR/95. GUT. ÁREA DE PASTAGEM PLANTADA.
Comprovadas a existência de animais na propriedade e a produção do imóvel, deve o lançamento ser retificado para adequar-se à realidade fática.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10168.003107/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PODERES E LIMITES DA REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – O poder requisitório do Ministério Público da União, estampado no art. 8º da Lei Complementar 73/95, não pode ser controlado pelas autoridades administrativas da Receita Federal. Eventuais desvios de motivação das requisições ministeriais devem ser combatidos administrativamente no próprio Ministério Público da União ou pela via judicial. A requisição ministerial não se subsume aos limites do art. 908 do Decreto nº 3.000/99.
FISCALIZAÇÃO CONDUZIDA POR AUTORIDADES FISCAIS DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO FISCALIZADO – MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - Respeitados os atos emanados pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal, o procedimento fiscal pode ser conduzido por AFRF de jurisdição diversa da do fiscalizado. Para caracterizar a nulidade do procedimento, tem que se demonstrar que o fiscalizado ficou impedido de interagir com as autoridades autuantes.
APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - Hígido o procedimento fiscal que utilizou a metodologia de apuração mensal da omissão de rendimentos exteriorizada por depósitos bancários obedecendo à sistemática das Leis nºs 7.713/88, 8.134/90 e 9.430/96, colacionando os rendimentos omitidos ao total anual dos rendimentos tributáveis declarados.
UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – OPERAÇÃO TRIBUTADA INDEVIDAMENTE COMO GANHO DE CAPITAL – OPERAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) – A despeito do equívoco de tributar como ganho de capital rendimento sujeito ao recolhimento mensal obrigatório, deve-se aproveitar na quantificação da imposto devido os pagamentos feitos preteritamente ao início da ação fiscal, abatendo-os do imposto devido, esse a base de cálculo da multa de ofício. Ainda, eventual valor pago anteriormente ao vencimento do imposto apurado, deve ser corrigido pelas regras de correção de indébito da Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento legal do imposto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.545, de 24/05/2006, para DAR provimento PARCIAL para compensar os valores pagos em julho de 2000 (corrigidos pela Selic até
abril de 2001) e em julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10166.006238/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DEVIDO SOB A FORMA DE RECOLHIMENTO MENSAL - O imposto de renda das pessoas físicas devido sob a forma de recolhimento mensal (carnê-leão), apurado em procedimento de ofício e após o prazo da entrega da declaração de rendimentos, sujeita-se à cobrança mediante aplicação da tabela progressiva anual, conforme disciplinado na IN-SRF n 46, de 1997.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
"IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O. de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990."
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-15969
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10480.003366/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos ao IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL.
PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-05890
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional efetuar o lançamento, vencidos os Conselheiros Nataneal Martins e Edwal Gonçalves dos Santos, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.001207/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - Sendo o Contribuinte omisso na apresentação de declaração de rendimentos, na ausência de notificação ao sujeito passivo de medida preparatória do lançamento, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Fato gerador do imposto devido mensalmente ocorrido em dezembro/89, com vencimento em janeiro/90 - a impossibilidade do lançamento antes do vencimento do imposto, determina o termo de início da contagem do prazo decadencial como sendo a data de 01/01/91. - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A modalidade de lançamento se dá quando o Contribuinte antecipa o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento não há falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam no art. 173 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10100
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10580.002050/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
