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4650469 #
Numero do processo: 10305.000496/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Somente é passível de compensação, na apuração do lucro real, o saldo remanescente de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, quando eles estiverem devidamente registrados e cujo direito seja efetivamente demonstrado e comprovado pela pessoa jurídica. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributário o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada que estiver devidamente provada pela autoridade fiscal. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE IRPJ - Reconhece-se como exercido o direito à repetição de indébito, quando a informação do valor recolhido a maior aos cofres públicos constar de declaração de rendimentos relativa ao IRPJ e apresentada para o Fisco, não estando o mesmo submetido ao decurso do prazo qüinqüenal de decadência, competindo, entretanto, à autoridade administrativa executora aferir a respectiva liquidez e certeza do direito à restituição/compensação. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20463
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4650245 #
Numero do processo: 10283.010588/2002-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 - A não apresentação ao fisco, após reiteradas intimações, dos comprovantes das despesas operacionais constantes da Declaração e levando-se em conta que a glosa total das despesas não é procedimento recomendável face a improbabilidade da existência de empresa sem despesas, não deixou ao fisco outra alternativa que não fosse o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 107-07.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649485 #
Numero do processo: 10283.000919/2004-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA EM CONTA BANCÁRIA DE SÓCIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incabível o lançamento tributário, como omissão de rendimentos na pessoa física do titular de direito de conta bancária, quando esta é efetivamente movimentada por pessoa jurídica da qual é sócia a pessoa física. O lançamento com base em depósitos bancários, previsto no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, se for o caso, deve ser realizado em nome da pessoa jurídica, já que, comprovadamente, os créditos e débitos representam valores relacionados com esta, e não com o sócio que detinha a titularidade da conta. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649725 #
Numero do processo: 10283.002996/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Os custos operacionais referentes à concessão de direitos autorais, despesas estas capituladas no artigo 272 II do RIR/80, e dentro do limite fixado pelo referido artigo, são dedutíveis na apuração do imposto de renda. Negado provimento ao recurso ex-officio.
Numero da decisão: 103-19157
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4653030 #
Numero do processo: 10410.001332/2003-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE--A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - TRIBUTAÇÃO NA CAPITALIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE - A reserva de reavaliação de bens móveis deveria ser oferecida à tributação pelo valor total utilizado na capitalização e não apenas no montante dos encargos de depreciação incorridos no ano da utilização. Apenas a partir do ano-calendário de 2000 é que as reservas de reavaliação passaram a ser tributadas quando da efetiva realização dos bens reavaliados. O lucro da exploração deve refletir apenas o resultado obtido pelo contribuinte na atividade incentivada, sem sofrer influência da realização de tal reserva. LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO ACUMULADO EM 1989 - TRIBUTAÇÃO INTEGRAL EM 1990 - DIFERENÇA IPC/BTNF - Não havia a obrigação de se apurar a correção monetária da diferença IPC/BTNF sobre o saldo do lucro inflacionário em 31/12/1989, quando o mesmo tivesse sido integralmente tributado em 31/12/1990. Isto porque tal determinação só existia para os valores que constituiriam adição, exclusão ou compensação a partir do período-base de 1991, conforme disposto no art. 40 do Decreto nº 332/91. GLOSA DE CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO - ADIÇÃO DE VALORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A não discriminação dos valores declarados a título de "outras despesas operacionais" impossibilita a comprovação da adição espontânea dos valores glosados. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE 30% - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - A compensação de prejuízos fiscais deve ser recomposta sempre que exonerados valores nas diversas instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal. RETIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - EXONERAÇÃO NO JULGAMENTO - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - Para os anos em que não houve lançamento de tributo, mas, apenas a retificação dos prejuízos declarados, também deve haver recomposição dos valores em função da exoneração ocorrida no julgamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (1) excluir os valores fixos de R$ 9.991,01 para os anos de 1996 a 1999, correspondentes às parcelas do lucro inflacionário"; (2) ajustar a base tributável para o ano de 1998, com a compensação de prejuízos fiscais anteriores no limite legal de 30%; (3) retificar os prejuízos fiscais para os anos de 1996, 1997 e 1999., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4653056 #
Numero do processo: 10410.001670/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO - O imposto de renda devido sob a forma de carnê-leão não pago, correspondente a rendimentos informados na declaração, não está sujeito à cobrança dos encargos legais relativos ao atraso no recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10184
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4651592 #
Numero do processo: 10380.002435/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ESCOLHA DO FORMULÁRIO - ERRO DE FATO - Caracteriza erro de fato o preenchimento do formulário completo quando nele o contribuinte apenas pleiteia o desconto padrão, que é próprio do modelo simplificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649923 #
Numero do processo: 10283.005431/2004-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – Nos termos do § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, o pedido de diligência ou perícia que não atender aos requisitos constantes no inciso IV do referido artigo será considerado como não formulado. LUCRO INFLACIONÁRIO diferido – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995. MULTA CONFISCATÓRIA – A multa de ofício aplicada encontra-se em consonância com a legislação vigente. Nos termos da Súmula nº 02 do CC, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4652818 #
Numero do processo: 10384.003629/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA. Para o arbitramento do lucro, em procedimento de ofício, aplica-se o disposto no a rt. 51 da Lei nº 8.981/95, somente quando a receita bruta não é conhecida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4653367 #
Numero do processo: 10425.000199/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a execução do ato legal declarado inconstitucional. PASEP - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PASEP, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14928
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a prejudicial de decadência; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres