Numero do processo: 10380.005614/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência
firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o
advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas
Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por
declaração e a decadência do direito de constituir crédito
tributário rege-se pelo artigo 173 do código Tributário
Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO -
ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE - LUCRO DA
EXPLORAÇÃO - As despesas glosadas são adicionadas ao
lucro liquido para a determinação do lucro real, sem afetar o
lucro liquido e, conseqüentemente~ o lucro da exploração. Se
o lucro da exploração não foi afetado, não tem cabimento a
alegação de que o Fisco não teve prejuízo com o
procedimento do sujeito passivo que apropriou despesas
indevidas.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E
ESTADIAS - CARTÃO DE CRÉDITO - Os gastos efetuados
pelo diretor e pagos com cartão de crédito, assim como
dispêndios em viagens e estadias de dirigentes e seus
convidados e%u empregados só podem ser apropriados como
despesas operacionais quando demonstradas e comprovadas
que foram necessárias, normais e usuais para o tipo de
atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS -
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Se a autoridade lançadora
demonstra que os bens do ativo imobilizado só foram
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ISENÇAO DA
SUDENE - A correção monetária das demonstrações
financeiras era obrigatória para as sociedades anónimas (art.
185 da Lei n° 6.404/76 e Decreto-lei n° 1.598/77) e, portanto,
eventuais erros de apuração constituem erros de escrituração
comercial e que afetam o lucro liquido e, por conseqüência, o
lucro da exploração e, não comportando desvio de incentivos
fiscais e nem distribuição de lucros aos sócioj, para as
empresas que tem direito a isenção da SUDENE, nao provoca
qualquer prejuízo a Fazenda Nacional.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa de mora pelo
atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se
sobre o valor do imposto declarado. Sobre o valor do imposto
lançado de oficio~ cabe a multa de lançamento de oficio. As
duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de
cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ~ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO - A decisão
proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento
reflexivo, face á relação de causa e efeito que vincula um ao
outro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE
CÁLCULO - A base de cálculo de Contribuição Social sobre o
Lucro é o resultado do exercício apurado com observância da
legislação comercial, com os ajustes estabelecidos em lei. No
ano-calendário de 1992, a adição de encargos de depreciação
não estava incluída no elenco de ajustes obrigatórios. A
correção monetária das demonstrações financeiras era
obrigatória para as sociedades anónimas e portanto, eventuais
erros de apuração repercutem no lucro liquido e afetam a base
de cálculo da contribuição.
Preliminares rejeitadas e recurso voluntário parcialmente
provido.
Numero da decisão: 101-92981
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10325.000017/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10384.002794/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS A TÍTULO DE LUCRO E DIVIDENDOS. Se as pessoas jurídicas pagadoras não comprovaram, com documentos e escriturações confiáveis, a suficiência e a efetividade da entrega do rendimento ao beneficiário, deve-se verificar a existência de patrimônio a descoberto, devido à exclusão do aporte desse recurso.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA - Comprovado o recolhimento em atraso de valores declarados em DCTF, sem o acréscimo dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei nº 9.430/96. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.005814/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – LUCRO PRESUMIDO – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado “in totum”,improcede o lançamento em relação ao período atingido pelo prazo decadencial.
CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
Numero da decisão: 107-08.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a COFINS e a CSL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.005109/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Os gastos efetuados pelo importador após a chegada do carregamento no porto de destino, em território nacional, não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação, ex vi do art. 8º, item 2, alínea “b” do Decreto nº 92.930/86, que promulgou o VII Acordo de Valor Aduaneiro c/c art. 20, inciso II, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30309
Decisão: : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Ausente o conselheiro Hélio Gil Gracindo
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.003464/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14598
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10320.001359/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA DE MORA - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de ofício, não pode incidir a multa cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração de rendimentos.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão nº. CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e a multa pelo atraso na entrega da declaração cobrada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10283.005167/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO LEGAL A PARTIR DA LEI Nº 9.430/96.
A presunção legal de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada só tem aplicação em situações ocorridas a partir de 1997, com o advento da Lei nº 9.430/96. Para fatos geradores anteriores não ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar a ocorrência efetiva da irregularidade.
Numero da decisão: 103-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10314.001077/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - LEI nº 8.010/90 - Importações de bens destinados à pesquisa e tecnologia, por entidade sem fins lucrativos.
1. - A competência para verificar o cumprimento do requisito legal da destinação do bem é do CNPq.
2. - À Receita Federal compete a verificação dos demais requisitos: entidade sem fins lucrativos e o credenciamento no próprio CNPq.
3. - Irrelevância da cobrança pelo serviço prestado, se a entidade cumpre os requisitos do art. 14 do CTN.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
