Sistemas: Acordãos
Busca:
4735519 #
Numero do processo: 10283.003822/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: VTN. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Para os exercícios de 1995 e 1996, o VTN para fins de apuração do ITR é determinado pela administração tributária com base em parâmetros técnicos, que pode ser infirmado por meio laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado com observâncias das normas técnicas. Sem a apresentação do laudo válido deve prevalecer o valor considerado pelo Fisco. ITR. ALÍQUOTA. A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial está definida legalmente e varia conforme a área do imóvel e o seu grau de utilização. CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG. As exigências das contribuições para o CNA e CONTAG decorrem de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4734968 #
Numero do processo: 35464.002309/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo, mesmo que repassados por interposta pessoa. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.801
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736682 #
Numero do processo: 36830.004663/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, ou apresentá-los de forma deficiente, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. ARBITRAMENTO. APURAÇÃO COM BASE EM REMUNERAÇÕES RECONHECIDAS EM SEDE DE DECISÃO JUDICIAL E NO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE. DE CONJUGAÇÃO DOS MÉTODOS Atende ao principio da razoabilidade a aferição indireta da base de cálculo das contribuições com esteio em remunerações reconhecidas pelo Poder Judiciário em sede de processo trabalhista, bem corno, em percentual do faturamento da empresa. Sendo também possível a conjugação dos dois métodos, desde que o fisco demonstre sua pertinência. ARBITRAMENTO DO PRÓ-LABORE. VALOR EQUIVALENTE A MAIOR REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não há dispositivo de lei que preveja que a retirada de pró-labore deva ser igual ou superior a maior remuneração paga pela empresa a segurados empregados, ou mesmo que a retirada seja obrigatória, portanto, o arbitramento com base no citado comparativo não atende ao principio da razoabilidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 DÉBITOS LAVRADOS NA MESMA AÇÃO FISCAL. NULIDADE. CONTAMINAÇÃO DOS DEMAIS, INOCORRÊNCIA. Tendo sido lavrados vários débitos em urna mesma ação fiscal, a nulidade de um deles não contamina, necessariamente, os demais. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO POR PROCESSO DE DÉBITO. A impugnação deverá ser apresentada de forma individualizada, correspondendo urna peça para cada lavratura. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se tal procedimento necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN. Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de oficio, crédito já devidamente constituído, ou imponha urna exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado na oportunidade anterior não haver, ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundem. 1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. Á autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.443
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições lançadas no período de 01/1992 a 10/1997. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação do pagamento. II) Por maioria de votos, em reconhecer a nulidade, por vicio material, das contribuições lançadas no período de 11/1997 a 02/1998. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a nulidade por vicio formal, III) Por unanimidade de votos: a) em afastar as demais preliminares; e b) no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para excluir o levantamento denominado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736866 #
Numero do processo: 10680.000621/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4737738 #
Numero do processo: 19647.010812/2006-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. O direito creditório de estimativa deve ser apreciado como saldo negativo quando o fato gerador da estimativa compensada ocorreu após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido.Vencido o Conselheiro Marcelo Fonseca Vicentini, que negava provimento. Os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4735350 #
Numero do processo: 15954.000551/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a31/03/2001 ALIMENTAÇÃO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o regular registro no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.882
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735895 #
Numero do processo: 10980.012879/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA INDIVIDUAL DE FATO - No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente individual de fato, embora registrada como conjunta, a integralidade do valor das receitas será imputado ao titular de fato, ou seja, aquele que efetivamente possuía o controle da movimentação bancária.
Numero da decisão: 2201-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso para cancelar a exigência. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736016 #
Numero do processo: 13736.002593/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10, da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4736349 #
Numero do processo: 10680.018040/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ILEGITIMIDADE PASSIVA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. Na falta da prova de quitação dos tributos federais no titulo aquisitivo, subroga-se na pessoa do adquirente os créditos tributários relativos aos exercícios anteriores à aquisição do imóvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL DESTINADO Á REASSENTAMENTO. A aquisição de imóvel, com a finalidade especifica de reassentamento de população rural desalojada em razão da construção de usina hidrelétrica, torna-o indisponível a qualquer titulo para a concessionária de energia elétrica. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.904
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva em relação aos créditos tributários relativos aos exercicios de 2005 e 2006, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737921 #
Numero do processo: 10976.000209/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo apresentado o livro de Registro de Apuração do ICMS, levam-se em consideração na apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. PERCENTUAL DE 225%. A mera recusa em apresentar livros obrigatórios não implica no agravamento da multa de ofício, nos termos do art.44, §2º, “a” (redação à época dos fatos geradores), mormente quando constatado que todas as intimações foram respondidas e parcialmente atendidas, havendo inclusive requerimento de prorrogação de prazo para a entrega da documentação solicitada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ATO DE CONTROLE INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração Tributária. Impropriedades na sua emissão não invalidam o procedimento fiscal e não levam à nulidade de auto de infração regularmente lavrado.
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro