Numero do processo: 19515.721894/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2008 a 30/11/2009
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO. ENQUADRAMENTO NO ROL DO ART. 22, §1º DA LEI Nº 8.212/91. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO CTN.
O rol do art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91 é taxativo. não cabendo interpretação extensiva em relação às entidades que nele se enquadram. Mesmo que classificada como instituição financeira, para que a entidade esteja obriga à apuração do PIS e da COFINS no regime cumulativo, deve ser enquadrada no art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91. Mesmo compondo o Sistema Financeiro Nacional, se determinada entidade não se encontra em umas das classificações expressamente elencadas neste dispositivo, por exigir o emprego da analogia, equiparando-a a uma das classificações contidas naquele dispositivo legal, o que é vedado pelo art. 108 do Código Tributário Nacional, não é possível conferir-lhe o mesmo tratamento tributário. Por este motivo, deve ser cancelado o lançamento dos tributos.
PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO DELIMITADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISCUSSÃO NÃO ABRANGE A INCIDÊNCIA NO REGIME NÃO-CUMULATIVO
A discussão acerca da base de cálculo das referidas contribuições apuradas com base no regime não-cumulativo não foi objeto dos Recursos Extraordinários nºs 346.084/PR e 585.235/MG. Considerando que o contribuinte não estava obrigada à apuração do tributo pelo regime cumulativo da Lei nº 9.718/98 durante o período autuado, resta prejudicada a análise da questão.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DACON
O contribuinte não logrou comprovar a impossibilidade sistêmica que ocasionou a não apresentação do DACON, motivo pelo qual a aplicação da multa deve ser mantida.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS CANCELADO
Considerando que o lançamento dos tributos foi cancelado, não deve ser mantida a multa de ofício de 75% imposta.
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Julio César Alves Ramos - Presidente.
Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator.
EDITADO EM: 09/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 11128.002191/2005-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios.
O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10280.901967/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.
DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA Direito creditório do contribuinte foi comprovado por diligência realizada pela Delegacia da Receita Federal de circunscrição do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório até o limite do crédito.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13819.003345/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
IRPJ CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. Não havendo pagamento parcial, a contagem do prazo decadencial é feita pelo dies a quo do art. 173 do CTN, mesmo quando se tratar de tributos cujo lançamento é feito por homologação.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MULTA AGRAVADA - RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO. O agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, com fundamento na falta de apresentação de livros e documentos não pode prosperar, apesar do arbitramento do lucro justificado na falta de apresentação dos livros e documentos. A recusa do contribuinte justificada na ausência dos documentos enseja o arbitramento, mas não a majoração da penalidade.
Numero da decisão: 9101-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto à decadência: Pelo voto de qualidade, recurso conhecido, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Orlando Jose Gonçalves Bueno(Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). 2) No mérito, por unanimidade de votos, dado provimento parcial. a- Quanto a decadência: Por unanimidade de votos, dado provimento parcial para excluir o período 1998/1999. b- Quanto a omissão de receita: Por unanimidade de votos, recurso provido. c- Quanta ao agravamento da multa: Por maioria de votos, negado provimento. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rafael Vidal de Araújo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Karem Jureidini Dias.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes Relator
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorfe Celso Freire da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Justificadamente ausente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10920.003980/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/1999
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA DE CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. HIGIDEZ
O Fisco tem o dever de formalizar o lançamento de oficio nas hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência dos art. 63 da Lei n° 9.430, de 1996 e parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional.
CONCOMITÂNCIA
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10909.000240/2002-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DÉBITO DE COFINS. DCTF. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO JUDICIAL CONFERINDO O DIREITO COMPENSATÓRIO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O contribuinte que pretende compensar, apoiado em decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança, créditos decorrente de recolhimento indevido ou a maior, deve demonstrar a efetiva existência e origem deste saldo credor perante a administração tributária, sob pena de esvaziar o poder fiscalizatório dado ao Fisco. Não demonstrada a origem do crédito, sequer por planilhas contábeis, improcede a pretensão de extinguir o crédito tributário mediante a compensação.
Numero da decisão: 3803-006.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de preclusão para a Administração Tributária proferir decisão administrativa, e no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Renato Mothes - Conselheiro.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 15940.720188/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CONTRIBUINTE.
Não havendo declaração de inaptidão da empresa fornecedora, competia a Fiscalização provar a inidoneidade da empresa fornecedora e a má-fé da empresa adquirente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se aos autos de infração reflexos as mesmas conclusões às quais se alcançou em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10814.006058/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/09/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento. A conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11686.000082/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, após o término da produção.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada
EDITADO EM: 26/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 11968.000818/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/01/2009, 04/02/2009, 09/02/2009, 11/02/2009, 13/02/2009, 17/02/2009, 25/02/2009, 05/03/2009
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
