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4689061 #
Numero do processo: 10940.002768/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ImPosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2003 DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ATIVIDADE RURAL – APURAÇÃO DO RESULTADO – GLOSA DE DESPESAS – Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural. ATIVIDADE RURAL – EXPLORAÇÃO EM CONDOMÍNIO – A alteração no resultado da atividade rural explorada em condomínio reflete na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, reconhecer os efeitos da decadência no tocante ao valor do prejuízo declarado no ano calendário de 1999 e, por consequência, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a exigência referente ao ano calendário de 2000 e reduzir a omissão de receitas no ano calendário de 2002 para o valor de R$ 59.711,81, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4692080 #
Numero do processo: 10980.010012/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - 1 - As empresas dedicadas à incorporação, à venda e à locação de bens imóveis são contribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1 da Lei Complementar nr. 70/91. 2 - A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz (Lei nr. 8.218, 4, I), descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não . Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693135 #
Numero do processo: 10983.005981/95-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO LIVRO CAIXA - Não comprovado através de documentação idônea os valores lançados no Livro Caixa, procede o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42442
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4689031 #
Numero do processo: 10940.002176/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 42 da Lei nº 9.430/96 exige dos contribuintes a comprovação dos recursos que justifiquem a origem dos depósitos bancários e não a coincidência de datas e valores, até porque não há obrigação legal para as pessoas físicas de escrituração. Assim sendo, os rendimentos devidamente declarados servem para justificar os depósitos verificados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar comprovada a origem dos depósitos bancários de R$705.183,70, bem como àquelas relativas à liquidação de cobrança de fls. 124 (R$41.223,34), 132 (R$41.398,76), 143 (R$55.522,22), 152 (R$41.046,41), 160 (R$60.657,78), 171 (R$80.300,97), 185 (R$11.333,90), 187 (R$54.058,19) e 200 (R$61.180,49), nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4693132 #
Numero do processo: 10983.005811/96-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - A partir de 1989, o acréscimo não justificado deve ser levantado, mensalmente, considerando as mutações patrimoniais, as quais deverão ser confrontadas com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. Os dados nela transcritos sobrepõe-se a qualquer outro, salvo se restar comprovado, de maneira inequívoca, que os elementos constantes da escritura definitiva não correspondam à efetiva operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha a dados nela constante. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17067
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4691773 #
Numero do processo: 10980.008682/97-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CSLL - PIS-REPIQUE - DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ANO CALENDÁRIO 1992, PRIMEIRO SEMESTRE - O lançamento referente ao IRPJ e a CSLL é por homologação, aplicando-se o disposto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Não existindo base exigível, insubsistente a exigência do PIS-REPIQUE. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS - PERDAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA EM DEVOLUÇÕES A DESISTENTES - DEDUTIBILIDADE - 1992 e 1993 - Por força da legitimidade ad causam passiva conferida pelo Poder Judiciário a administradoras de consórcios, para responder pela devoluções corrigidas a consorciados desistentes, são dedutíveis as perdas registradas quando em decisões definitivas. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05582
Decisão: POR UNANIMIDADE DEVOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO 1º SEMESTRE DE 1992 E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4689267 #
Numero do processo: 10945.003728/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 1997, para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada. ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - A IN SRF nº. 63, de 1997, autorizou a revisão de ofício dos lançamentos de ILL efetuados contra as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros anualmente apurados. Decadência afastada. Recurso provido
Numero da decisão: 104-20.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688827 #
Numero do processo: 10940.000640/98-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NULIDADE - Somente ensejam a nulidade as hipóteses previstas no Art. 59 do Decreto nro 70.235/72. DECADÊNCIA - O prazo decadencial inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento de ofício poderia ser efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os acréscimos patrimoniais não justificados por rendimentos tributáveis ou não, caracterizam a omissão de rendimentos. REGIME DE CAIXA - A utilização do fluxo de caixa para apuração da omissão de rendimentos implica na adoção integral do regime de caixa. PROVA - A comprovação através de documentação hábil da não ocorrência dos fatos imputados, ilide a exigência. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44581
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4690769 #
Numero do processo: 10980.003050/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DESPESAS- DESTRUIÇÃO DE MERADORIAS SEM LAUDO - Os ajustes no estoque decorrentes de incineração/inutilização não comprovados por laudo/certificado da autoridade competente, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do respectivo exercício OMISSÃO DE RECEITA- LEVANTAMENTO A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Levantamento feito a partir de auditoria de produção cuja metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da “realidade”, restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído. DESPESAS OPERACIONAIS- GASTOS ASSISTENCIAIS- Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistenciais destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. A dedutibilidade alcança as despesas com seguro de vida em grupo pagos pelo empregador indistintamente para todos seus empregados e dirigentes, bem como os medicamentos, quer sejam eles usados em ambulatório, quer sejam reembolsados aos empregados, bastando que os benefícios sejam disponibilizados indistintamente a todos. DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – REVERSÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL- A reversão do valor da provisão constituída em ano anterior corresponde a uma recuperação de despesa que já foi oferecida à tributação no ano da constituição da provisão, cabendo, pois, sua exclusão do lucro líquido no ano da reversão. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos-base subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária do patrimônio líquido a menor, decorrentes da constituição da provisão, sendo, pois, dedutível. AJUSTES NO LALUR- ADIÇÃO – VALOR ADICIONADO PARA EFEITO DE ILL- O fato de um valor ter sido adicionado para apuração da base de cálculo do lucro líquido não é fundamento suficiente para que o mesmo valor deva ser adicionado para apuração da base de cálculo do imposto de renda. Para considerar que um valor deixou de ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real é imprescindível que a fiscalização indique o fundamento legal da obrigatoriedade da adição. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- DIFERENÇA IPC/BTNf- Não prevalece a glosa da exclusão se a fiscalização, por ocasião do lançamento de ofício procedido em 1997, não considerou que a empresa já teria direito à exclusão de 70% do seu valor (25% em 1993, 15% em 1994, 15% em 1995 e 15% em 1996). AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- Se a glosa deu-se porque a fiscalização considerou não justificado o ajuste no LALUR, tendo o autor do procedimento, como resultado de diligência efetuada a pedido do órgão julgador frente às explicações apresentadas com a impugnação, confirmado a legitimidade das exclusões, não prevalece a glosa. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- GANHO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. O conceito de justa indenização não pode sofrer reduções de qualquer natureza, inclusive por via de tributação, sob pena de redundar em quebra da garantia constitucional. Segundo jurisprudência do STF, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo de cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro”. REFLEXOS A alteração da base de cálculo do lançamento principal relativo ao IRPJ implica na conseqüente alteração nos créditos tributários relativos aos autos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4693318 #
Numero do processo: 11020.000046/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08537
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis