Numero do processo: 10980.006440/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Inaplicável a multa prevista por falta ou atraso na entrega da declaração sobre operações imobiliárias - DOI, nos casos em que a administração tributária não tenha observado as orientações determinadas pelas normas de execução pertinentes.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13302
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo recorrente quanto ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Fernandes e Dorival Padovan e, no mérito, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula. Ausente o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10937.000109/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que considerou insubsistente o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente no que se refere à tributação dos lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios, pessoas físicas.
Recurso Provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18905
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. Vencida a Cons. Márcia que negou provimento.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10980.007981/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÔNUS DA PROVA - PDV - ISENÇÃO - Compete ao Contribuinte comprovar a natureza das verbas recebidas, não bastando simplesmente formular a argumentação sem instruir devidamente o processo administrativo. Prevalecem as provas documentais constantes dos autos em detrimento da mera argumentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10940.000267/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA – SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO POR IMPEDIMENTO INVENCÍVEL – O deferimento de liminar em mandado de segurança em mandado de segurança preventivo, cujos termos impede a ação da Fazenda Pública e autoriza a suspensão excepcional.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês-calendário, ou fração, conforme previsto no art. 726 do RIR/80.
Recurso provido na parte conhecida
Numero da decisão: 105-12681
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (encargo da TRD), DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak (relator), que acolhia a preliminar suscitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado). Defendeu o recorrente a Dra. Dirlei de Assunção (Advogada - OAB nº 23.165 - Seção do Estado do Paraná).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10950.001622/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07843
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11007.000451/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2000 a 28/02/2001
FINSOCIAL. COFINS. MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A compensação, com débitos de COFINS, de valores relativos a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, reconhecidos inconstitucionais por decisão judicial transitada em julgado, opera-se até o limite do crédito reconhecido, devendo considerar-se não homologadas as compensações de débitos que excedam o valor daquele crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.555
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.012168/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.004269/99-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A falta da entrega da declaração ou a sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 8º, do Decreto-Lei no 1.968/82.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o art. 8º, do Decreto-Lei no 1.968/82, não se tratando portanto da multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11489
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.000637/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - ATRASO - MULTA - A afirmação de que o Contribuinte não está obrigado à entrega da Declaração de Rendimentos deve ser devidamente comprovada, e não meramente alegada, para que seja afastada tal obrigatoriedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11020.000510/96-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PERÍCIA – Justifica-se a perícia somente quando a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS – MULTA AGRAVADA – Mantém-se a exigência quando a contribuinte não contradita documentalmente sua própria declaração de que as notas de entrada não corresponderam a uma devolução de fato das mercadorias.
SALDO CREDOR DE CAIXA – Constitui presunção legal a inverter o ônus da prova a apuração de saldo credor de caixa através da reconstituição do movimento da rubrica contábil.
LUCRO PRESUMIDO – LEI 8541/92 – ART. 43 – Somente após o advento da Medida Provisória 783/94 é que se pode aplicar o disposto no artigo em epígrafe às omissões de receita no âmbito do lucro presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05342
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR O PEDIDO DE PERÍCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AFASTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ e do IRF NO ANO CALENDÁRIO DE 1993.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
