Numero do processo: 10980.007847/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO
DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8 - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 07/05/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 10/05/2007, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 07/2004 dessa forma em aplicando-se o art. 150, § 4.° do CTN, por se considerar a existência de guia de recolhimento genérica para a competências em questão, devem ser declarados decadentes as contribuições até 04/2002.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições
apuradas até a competência 04/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10980.007511/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11007.000147/92-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi dado provimento parcial no processo matriz, este decorrente deveria seguir o mesmo caminho, porém, em se tratando de exigência fiscal com base nos Decretos Leis n.ºs 2445 e 2449, ambos de 1988, a mesma é declarada insubsistente em face dos diplomas legais supra mencionados terem sido declarados inconstitucionais pelo STF.
Lançamento Insubsistente.
Numero da decisão: 107-04959
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10983.001736/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - GLOSA - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - RESTABELECIMENTO - Restabelece-se a dedução, nos limites regulamentares, a título de despesa com instrução, quando devidamente comprovado o pagamento e lançado no Anexo I da respectiva declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 106-08549
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer parcialmente as glosas de despesas com instrução, no valor de
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10980.006525/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA – A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO – A entrega da declaração de operações imobiliárias após o prazo legal estabelecido pela Administração Tributária constitui descumprimento da conduta a que obrigada a pessoa titular do cartório, do que decorre o fato gerador da correspondente penalidade, ainda que cumprida a obrigação antes de iniciado o procedimento de ofício.
PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA – A legislação mais recente, portadora de penalidade de menor ônus financeiro, aplica-se aos fatos futuros e aos pendentes.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão n° 102-46.438, de 12/08/2004, e assim, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.450,00, no ano calendário de 1997, por correção de erro material e R$ 26.222,69, no ano calendário de 1998; R$ 13.618,57, no ano calendário de 2001, por redução da multa aplicada em face à edição de legislação superveniente mais benéfica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10945.005005/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10950.000373/97-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - O documento público emitido pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, é hábil para a comprovação do efetivo valor decorrente de operação imobiliária, devendo se sobrepor às informações constantes em instrumento particular que somente produz efeitos entre as partes, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional.
COMPOSIÇÃO DE FLUXO DE CAIXA - Observadas as regras previstas na Lei n.º 8.383/91 relativamente a aplicação da Ufir, na elaboração do fluxo de caixa, para efeito de comprovação de recurso, somente devem ser considerados os documentos hábeis e idôneos nos termos da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10945.003149/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O lançamento tributário quando baseado na escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos do mesmo, e, no qual conste todos os demonstrativos que determinam o valor tributável e a base de cálculo, somente não se prestará para a cobrança do IRPJ e do IR FONTE, quando verificado que a Lei nova não abrangeu os fatos geradores do ano corrente, tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Porém, comprovada a omissão de receitas, é cabível a tributação dos lançamentos decorrentes.
IRPJ e IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ENTENDIMENTO DOS ARTS. 43 E 44 DA Lei n° 8.541/92. A MP 492/94 (art. 3° ) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7° e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia ‘aos fatos geradores ocorridos a partir de 09 de maio de 1994’. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüente, nem da lei 9.064/95, em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, só a partir de 01.01.1995 seria possível a aplicação das regras contidas nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade da lei, fixada no art. 150, III "b" da Constituição Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas através da documentação contábil do contribuinte, é cabível a tributação das receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
COFINS - Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Não reconhecida, na exigência principal a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte - ano de 1994.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei n 8.541/92, não pode prosperar no período anterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o § 6 do art. 195, da Constituição Federal.
PIS/FATURAMENTO. - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06362
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e re-ratificar o Acórdão n.º 107-06109, de 08.11.2000.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10945.012451/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO.
Aplica-se a pena de perdimento a mercadoria nacional, na exportação se qualquer documento necessário ao seu embarque tiver sido falsificado ou adulterado (art. 105-VL, DL 37/66).
Na ausência da mercadoria sujeita à pena de perdimento, aplica-se uma pena alternativa que corresponde à sua conversão em pecúnia, nos termos do art. 23-V, §§ 1º e 3º, DL nº 1.455/76.
A empresa exportadora responde perante a SRF por todos os procedimentos desde a inserção de dados no SISCOMEX, a apresentação de documento que comprovem a regularidade fiscal e integridade das mercadorias sob a sua tutela até o efetivo embarque da mercadoria para o exterior, ocasião em que a empresa transportadora assume a responsabilidade decorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31856
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.000476/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14629
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
